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Governo

Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justifica-se a solicitação de viagem superior ao prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois fui designada a acompanhar o Ministro no dia 27/09/2023.”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000510/2329/09/20230000000000019343219Ministério de Minas e Energia
PCDP 000711/2318/12/20230000000000019649852Ministério de Minas e Energia

O nome do viajante não é mostrado.