Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo ”
19 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
