Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério do Turismo › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido ao término do trâmite no SEI, para que houvesse a autorização prévia da autoridade superior.”

7 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000244/2319/05/20230000000000018931149Ministério do Turismo
PCDP 000253/2331/05/20230000000000018958294Ministério do Turismo
PCDP 000260/2309/06/20230000000000018970880Ministério do Turismo
PCDP 000295/2319/07/20230000000000019097027Ministério do Turismo
PCDP 000314/2303/08/20230000000000019129384Ministério do Turismo
PCDP 000513/2309/11/20230000000000019460855Ministério do Turismo
PCDP 000514/2309/11/20230000000000019460967Ministério do Turismo

O nome do viajante não é mostrado.