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Justificativas de urgência: Ministério do Turismo em 2023

461 das 506 viagens realizadas (91,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.44
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e na Portaria MTur nº 44, de 30 de novembro de 2021, em virtude da confirmação dos detalhes da viagem e da participação ter ocorrido em 07/16
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.13
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo Senhor Ministro e considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.13
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,pois o Secretário Nacional confirmou a sua participação nos eventos descritos acima no dia 15/09/2023.11
Tendo em vista que se trata de agenda da senhora Ministra e considerando que a missão foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não foi possível solicitar a viagem dentro do prazo regulamentar.10
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'Não solicitamos a viagem dentro do prazo, pois estávamos sem recurso para tal finalidade, tendo em vista as mudanças e ajustes na logística e estrutura dentro do atual Ministério da Cultura'9
A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido ao término do trâmite no SEI, para que houvesse a autorização prévia da autoridade superior.7
Tendo em vista que se trata da agenda para acompanhar a senhora Ministra de Estado e considerando que a missão foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não foi possível solicitar a viagem dentro do prazo regular.5
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente nesta data.5
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'Em razão de ter sido convocado apenas no dia 20/03/2023.'5
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação para participação da servidora ao evento se deu somente na data 27/03/2023.4
A presente solicitação foi inserida fora do prazo de 15 dias, conforme dispõe a IN/MP nº 03 de 11 de fevereiro de 2015, pois foi necessário aguardar confirmação da Secretaria Municipal de Guarujá quanto às datas/horários para realização da ação. Ainda, informamos que o formulário de solicitação de v4
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'Não foi possível atender o prazo de antecedência mínimo de 15 dias tendo em vista que os convites chegaram nos dias 16 e 17/02. Vale ressaltar que a participação na reunião com os representantes da Associação Procure Sabe4
Informamos que a viagem foi cadastrada pelo solicitante de viagem dentro do prazo previsto. Porém, devido a alta demanda de solicitações de viagem do Ministério da Cultura, não foi possível providenciar a emissão do bilhete aéreo relacionado a esta PCDP na data da solicitação. Por este motivo não se4
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'A solicitação ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da necessidade de confirmação das reuniões a serem realizadas na cidade do Rio de Janeiro.'4
A solicitação não cumpre a antecedência mínima necessária, haja vista que este Gabinete aguardou a definição dos horários estabelecidos para a agenda no Rio de Janeiro para só então definir o roteiro da viagem.4
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e na Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023, em virtude da confirmação da agenda de viagem da Secretária-Executiva, ter ocorrido somen4
A presente solicitação foi inserida fora do prazo de 15 dias, conforme dispõe a IN/MP nº 03 de 11 de fevereiro de 2015, pois o formulário de solicitação de viagem foi encaminhado dentro do prazo, no entanto, retornou assinado no dia 17/05/2023, já fora do prazo estabelecido.4
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto, em razão da definição do cronograma de visitas técnicas aos destinos, ter sido apenas no dia 17/08/2023.3
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'A solicitação não ocorreu com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista a nomeação do servidor ter sido publicada no Diário Oficial d3
Os formulários foram assinados no prazo, porém a SCDP foi devolvida para anexação de cotações atualizadas.3
Tendo em vista que se trata de agenda da senhora Ministra e considerando que a missão foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não foi possível solicitar a viagem dentro do prazo regular.3
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'A solicitação ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista que a necessidade de confirmação da agenda do Excelentíssimo Senhor Presidente da República na cerimônia de lançamento do Decreto.'3
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº 10193 de 27/12/2019, tendo em vista procedimentos internos para trâmites da viagem.3
Tendo em vista que se trata de agenda da Senhora Ministra de Estado e considerando que missão foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não foi possível solicitar a viagem dentro do prazo regulamentar.3
A Proposta de Concessão de Diárias e passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 dias estabelecido no Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude de o convite a Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo - SNPTUR, ter sido recebido na data de 24 de ma3
Tendo em vista que se trata de agenda da senhora Ministra de Estado e considerando que a missão foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não foi possível solicitar a viagem dentro do prazo regulamentar.3
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'O convite para a cerimônia de posse da Presidenta Maria Marighella e da Diretoria Colegiada da Funarte foi encaminhado hoje, 17/02 e agendas marcadas nesta data.'2
Devido a organização de preparação da viagem e o aguardo das assinaturas para autorização da mesma, a solicitação foi realizada de forma extra temporânea.2
Aguardando autorização superior, bem como assinatura para finalização de Formulário de viagem.2
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada dentro do prazo, porém conforme trâmites formais de assinaturas e aprovação, ficou fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e na Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023. Consid2
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'Não foi possível solicitar com antecedência mínima de 15 dias, considerando que a preparação do evento está sendo realizada ao longo dessa semana.'2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois o convite foi enviado para esta Secretaria Nacional no dia 08/08/2023.2
Informamos que a viagem foi cadastrada pelo solicitante de viagem dentro do prazo previsto. Porém, devido a necessidade de ajuste no cadastro e alta demanda de solicitações de viagem do Ministério da Cultura, não foi possível providenciar a emissão do bilhete aéreo relacionado a esta PCDP na data da2
Devido à designação e recebimento do e-mail na data de 16/08/2023.2
Aguardando a resposta do Gabinete do Ministério do Turismo, que ocorreu em 19 de julho de 2023, por meio do Despacho nº 1602/2023/GM (SEI 2027000), manifestando anuência à solicitação. Após autorização superior, deu-se início ao cadastro da solicitação de diárias e passagens.2
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença da servidora ter ocorrido somente2
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pela Senhora Ministra e considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: 'Não houve solicitação com antecedência de 15 dias, uma vez que programação envolveu a participação da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, sendo necessário aguardar a confirmação da agenda. Ressalta-se que o pedido é pa2
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte:' 1. Não solicitamos a viagem dentro do prazo, pois estávamos sem recurso para tal finalidade, tendo em vista as mudanças e ajustes na logística e estrutura dentro do atual Ministério da Cultura. 2. O servidor já se encontr2
O processo foi encaminhado ao MTur, pela Cogep/MinC, no dia 16/03/2023, conforme e-mail (1950469). Todavia, em virtude do grande volume de demandas desta Coordenação, não foi possível dar prosseguimento aos trâmites.2
O convite para participar da missão foi recebido pelo MTur apenas no dia 19/09 e a solicitação por parte da Secretaria Executiva se deu apenas na data de 20/09. Dessa forma, não foi possível o cumprimento do artigo 11, Inciso I, da Portaria Mtur nº 21, de 5 de julho de 2023.2
tendo em vista o grande número de viagens realizadas pela Senhora Ministra e considerando a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regular.2
A solicitação não ocorreu antes em razão das trativas com a Secretaria de Turismo de Mato Grosso e com os órgãos de fiscalização do Estado.2
Diante da publicação do Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a nova estrutura regimental do Ministério do Turismo, revoga o Decreto nº 11.361/2023, a partir da data de hoje (1º/03/2023), e recria a Coordenação-Geral de Atração de Investimentos reestabelecida na Secretaria Nacion2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº 10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença da servidor ter ocorrido somente nesta data.2
Tendo em vista o grande número de viagens de acompanhamento ao Senhor Ministro e considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
Proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois a indicação da servidora ocorreu somente no dia 08/09/2023, conforme E-mail (2063443).2
A presente solicitação encontra-se fora do prazo mínimo de 15 dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois recebemos hoje dia 24/07/2023 Agenda para acompanhar o Ministro do Turismo em eventos nas cidades de Petrolina/PE e Campo Formoso/BA, onde serão também tratados as2
Aguardando a liberação de recursos e assinatura do Sr. Carlos Henrique Menezes Sobral (Secretário de Sustentabilidade, Desenvolvimento Territorial e Infraestrutura em Turismo), o que aconteceu somente nesta data.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido aos trâmites internos no SEI.2
Tendo em vista que se trata de agenda do senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não foi possível solicitar a viagem dentro do prazo regular.2
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: ' Considerando a necessidade de definição de instalação física para a realização da oficina não foi possível fazer a solicitação com antecedência de 15 dias.'2
A proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto n° 1.0193, de 27/12/2019, uma vez que o convite no que tange à participação do Secretário junto ao respectivo evento ocorreu no dia 03/05/2023, sendo sua presença confirmada2
Conforme documentação em anexo, o Ministério da Cultura justifica o seguinte: '1- A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença do servidor ter ocorrido somen2
Informamos que a viagem foi cadastrada pelo solicitante de viagem dentro do prazo previsto. Porém, devido a necessidade de ajuste no cadastro e falha na continuidade do processo, não se observou o prazo de 15 dias de antecedência.2
Conforme documentação em anexo, a COAGEP justifica o seguinte: Tendo em vista que a referida solicitação somente foi enviada, pela SE/MinC, a este Ministério na data de hoje, 17 de fevereiro de 20232
A presente solicitação encontra-se fora do prazo mínimo de 15 dias estabelecido pelo Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois recebemos a Agenda do Ministro de Estado do Turismo com a programação no dia 06/09/2023, conforme segue em anexo (2062025). A parte técnica do evento em Ponta Gross2
Tendo em vista que se trata de agenda para acompanhar a Senhora Ministra de Estado e considerando que a agenda foi confirmada com prazo inferior a 15 dias, não possível solicitar a viagem dentro do prazo regulamentar.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.