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Governo

Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível cumprir o prazo estabelecido conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, art. 8. Em virtude da convocação para reunião ter sido realizada pelo Sr. Ministro de Estado de Minas e Energia, em caráter de urgência justificando assim, a compra da passagem na presente data.”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000555/2316/10/20230000000000019403721Ministério de Minas e Energia
PCDP 000667/2310/12/20230000000000019577165Ministério de Minas e Energia

O nome do viajante não é mostrado.