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Justificativas de urgência: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas em 2023

654 das 837 viagens realizadas (78,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Viagem autorizada pelo reitor.15
Não se aplica15
Convocação.12
autorizada pelo reitor8
Recebimento da solicitação próxima a viagem.7
Autorizado pela autoridade superior da instituição de acordo com os incisos IV e V do art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, de 27/12/2019, inciso IV e V do art. 55 da Portaria nº 928-MEC, de 5/12/2022 e inciso IV e V do art. 2º da Portaria nº 267-GR/IFAM, de 13/02/2020 e mediante o DESPACHO Nº 528/GR/I6
CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM ANEXO.6
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.5
Por não cumprir os 15 dias de antecedência para a solicitação de diárias, a viagem se torna urgente.4
realizado ajustes de informações hoje4
com a autorização do reitor4
A solicitação foi feita fora do prazo legal, e carecia de autorização extraordinária.4
ESTÁVAMOS ESPERANDO AUTORIZAÇÃO DA REITORIA4
A participação do servidor é de relevante interesse da Administração.4
Aguardando autorizações4
PCDP foi cadastrada em tempo hábil, porém não tinha servidor operante do sistema SCDP para inserir no sistema.4
Convocação enviada sem tempo hábil para o cumprimento do prazo legal. Viagem autorizada conforme DESPACHO Nº 039/GR/IFAM, em anexo.4
Autorização conforme DESPACHO Nº 353/GR/IFAM.4
Autorizado no DESPACHO Nº 631/GR/IFAM Manaus, 1º de novembro de 2023.4
Falta de planejamento da solicitação.4
Solicitação feita em tempo hábil, porém somente agora foi possível inserir no sistema SCDP4
Despacho n. 330/GR/IFAM, de 21/07/2023, que trata da autorização para viagem e pagamento de diárias dos servidores envolvidos no projeto/visita técnica.4
Considerando o trâmite processual na instituição e viagens da Autoridade máxima do órgão o envio da documentação da autorização chegou após os 15 dias.3
Aguardando as autorizações e emissões de portaria3
Autorização extraordinária emitida por autoridade competente.3
Autorização Extraordinária do Reitor, conforme despacho n. 371/GR/IFAM, de 07/08/2023.3
Documento da PCDP, enviado nesta data, sem tempo hábil para o cumprimento do prazo legal. Viagem autorizada conforme Despacho nº 103.2023, em anexo.3
Autorizado pela autoridade superior no moldes do Decreto nº 10.193/2019 e mediante o DESPACHO Nº 048/GR/IFAM, de 24.02.2023.3
A justificativa para viagem urgente é o atraso da servidora responsável pelo lançamento no sistema SCDP, devido à atuação em outras demandas da PPGI e CONSEPE, em contexto de férias dos coordenadores, e pró-reitor.3
No município há voos apenas nos dias de terça- feira e sábado.3
CONSIDERANDO A CHEGADA DA AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIO EMITIDA PELA AUTORIDADE SUPERIOR.3
Conforme Autorização Extraordinária do Reitor, datado de 16/08/2023, por meio do Despacho n. 401/GR/IFAM, de 16/08/2023.3
DESPACHO Nº 656/GR/IFAM3
Aguardando autorizações e assinaturas3
CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DO PROCESSO VIA SIPAC NO DIA 02/08/2023 E SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.3
Morosidade na tramitação do processo.3
Acompanhamento dos Discentes aprovados no projeto.3
encontrasse no despacho do reitor.3
a data do recebimento da convocação foi deia 14/08/20233
DESPACHO Nº 392/GR/IFAM Manaus, 14 de agosto de 2023.3
Devido a data de chegada da convocação3
A Coordenação do programa nos enviou as PCDPs depois do prazo mínimo, configurando viagem urgente.2
Os trâmites burocráticos, de assinaturas no SIPAC, com necessidade de retorno da PCDP para inclusão de autorização do Reitor, e posterior correção da data de ida, acarretaram em perda do prazo mínimo de 10 dias antes. Por se tratar de viagem com transporte rodoviário, de taxas fixas, a urgência não 2
A autorização para a viagem chegou no dia 21/06/2023, sendo assim a viagem se torna urgente.2
Justifica-se porque este só houve a confirmação da viagem na data atual quando se está no prazo limite para a realização da viagem há exatos 15 dias.2
a necessidade da viagem se encontra no despacho de reitor.2
viagem urgente devido a obrigatoriedade de uso da nova lei de licitações. o Campus Manaus Centro vem passando por limitações orçamentarias que inviabilizam muitas capacitações, assim como os pedidos com antecedência por não haver saldo no orçamento de custeio do Campus. por fim informamos que a pass2
Devido a logística e disponibilidade de barcos.2
Em decorrência do período de férias do servidor.2
encontra-se no despacho do Reitor.2
Aguardando autorização extraordinária.2
Autorização Extraordinária do Reitor para viagem e pagamento de diárias, conforme Despacho n. 261/GR/IFAM, de 23/06/2023.2
Usina fotovoltaica precisa ser aprovada para se utilizar o desconte na conta de luz da usina produzida, e quanto à reforma se faz necessária devido ás mas condições de manutenção do campus2
SEGUINDO DATA DA CONVOCAÇÃO2
A confirmação para o curso ocorreu fora do prazo de 15 dias pelo Campus CMZL.2
Viagem autorizada conforme Despacho nº 225.20232
Aguardando autorização e assinaturas2
PROCESSO TRAMITOU LENTO.2
EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DO RITO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.2
cumprir o calendário escolar2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.