Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério das Cidades

Justificativas de urgência: Ministério das Cidades em 2023

644 das 718 viagens realizadas (89,7%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A solicitação está na excepcionalidade devido somente no dia 26/10 o Senhor Ministro ter confirmado a reunião.50
Justifica-se a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência de ajustes que fizeram necessários para a participação na agenda em comento.31
A solicitação ocorreu em 06/12/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.30
I - Informo que somente nesta data houve a definição na agenda acerca da ida do Secretário-executivo para a presente pauta.9
Justificamos a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência do convite não chegar em tempo hábil para solicitação antecipada.8
A solicitação está fora do prazo legal, devido a necessidade de confirmação de participação por parte dos Conselheiros8
Informo que somente nesta data houve a definição na agenda acerca da ida do Secretário-Executivo para a presente pauta.7
A agenda foi definida em 15/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.7
Solicitação enviada em 15/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.6
Não houve tempo tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência, como previsto no Decreto nº 10.193, tendo em vista que o convite do evento foi enviado pela SG/PR, no dia 09/08/2023, após o horário do expediente. E que antes da elaboração desta proposta, é preciso confirmar 5
A agenda foi definida em 18/10/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193/2019.5
Não houve tempo tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência como previsto no Decreto nº. 10.193.5
A confirmação das datas de participação no Seminário foi realizada apenas no dia 06/10/2023. Motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com antecedência de 15 dias.4
A agenda foi definida em 31/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A agenda foi definida em 25/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
Segundo o art. 4° do Decreto n° 5.790/2006, o Conselho das Cidades é composto por 86 membros titulares e respectivos suplentes, totalizando 172 conselheiros, sendo destes, 98 representantes da sociedade civil. O § 3° do art. 4° estabelece a possibilidade de inclusão de convidados para as reuniões do4
Justifica-se a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência do convite não ter chegado em tempo hábil.4
A solicitação ocorreu em 09/11/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A solicitação ocorreu em 12/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
Considerando que foi necessário aguardar confirmação de agenda de outros participantes do evento, não houve tempo hábil para solicitar a emissão das passagens com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 15.193/2019.3
A agenda foi definida em 31/05/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação de viagem ocorreu em 09/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A solicitação ocorreu em 26/09/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 22/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
Por se tratar de demanda urgente.3
A agenda foi definida em 04/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A agenda foi definida em 01/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
De acordo com autorização em anexo.3
A agenda foi definida em 06/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A agenda foi definida em 22/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193/2019.3
A agenda foi definida em 12/12/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
Informo que somente nesta data houve a definição na agenda acerca da ida deste Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Coordenador-Geral Suporte Logístico e Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças. Agendamento de reunião na forma descrita do e-mail (4375794).3
O convite foi encaminhado a este departamento no dia 11/10/20232
Solicitação enviada em 18/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
Considerando o recebimento do convite próximo a data do evento, não houve tempo hábil para solicitar a emissão das passagens com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 15.193/2019.2
A confirmação da disponibilidade de agenda e a definição das datas de participação no evento foi realizada apenas no dia 21/06/2023. Motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com antecedência de 15 dias.2
A agenda foi definida em 28/09/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A agenda foi definida em 14/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A solicitação ocorreu em 13/09/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.2
Justifica-se a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência da convocação para esta agenda ocorrer na presente data.2
A confirmação do Sr Ministro foi registrada nesta data, por este motivo não cumpriu o tempo para solicitação2
Informo que somente nesta data houve a definição na agenda acerca da ida deste Coordenador-Geral e o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.2
A agenda foi definida em 21/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A solicitação ocorreu em 29/09/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.2
De acordo com autorização na Portaria em anexo, subdelegada ao Secretário Executivo tal competência.2
Informo que somente nesta data houve a definição na agenda acerca da ida do Ministro Interino Sr. Hildo Rocha, para a presente pauta.2
Ademais, as Plenárias do PPA estão ocorrendo com a participação de várias autoridades, o que tem gerado alteração constante do calendário de programação das plenárias. No momento de preenchimento deste formulário, o calendário está na sua 13ª versão, conforme pode ser visto no endereço do PPA Partic2
A solicitação ocorreu em 01/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.2
A confirmação da missão da servidora ocorreu em 01/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A agenda foi definida em 21/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
Solicitação enviada em 09/08/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
Justifica-se a quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano, em virtude da grande demanda desta Assessoria e por ainda não dispor de equipe suficiente para desempenhar as atividades regulares desta unidade.2
Missão aprovada nesta data por este motivo não cumpriu o prazo2
A?agenda foi definida em 26/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A agenda foi definida em 17/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A agenda foi definida em 04/07/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A confirmação da missão da servidora ocorreu em 25/05/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193, Devido às viagens frequentes relacionadas à assessoria de Cerimonial, a servidora acumulou mais de 30 diárias2
A agenda foi definida somente no dia 20/06/2023 (terça-feira). Motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com antecedência de 15 dias.2
a confirmação foi realizada em 06/07/20232
A agenda foi alterada em 05/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.