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Justificativas de urgência: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em 2023

1.554 das 1.712 viagens realizadas (90,8%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados.379
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.64
Informa-se que existe a necessidade iminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados. O acompanhamento das obras é todo feito 'in loco', fazendo-se necessário o des31
- Considerando o caráter das atividades a serem realizadas, ou seja, apoio para as funções relacionadas a Coordenação de Monitoramento e Alerta do CENAD (CMA/CENAD). - Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto.23
A viagem estava aguardando autorização.21
Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto.16
Justifica- se viagem fora do prazo em razão da definição das agendas (datas) para ida ao município.10
Por motivos de comunicação com os convenentes se encontra fora do prazo de 20 dias de antecedência.10
A agenda foi definida em 06/04/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.8
A agenda foi definida em 28/04/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.8
Justificamos que a solicitação está inferior a 15 (quinze) dias da viagem devido a compromissos relativos à agenda do Secretário, que fizeram necessários ajustes para que ele pudesse participar da referida agenda.8
Justificamos a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência do convite não chegar em tempo hábil para solicitação antecipada.7
A viagem segue fora do prazo pois estava aguardando autorização.6
Trata-se de atividades rotineiras, de caráter continuado, junto aos 22 Cartórios de Registros de Imóveis na Região, 6 Sub-sedes da Justiça Federal nos Estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco, além de acompanhamento das Perícias Judiciais determinadas na região, com deslocamentos e pernoites fora da s6
A participação foi confirmada devido a organização do evento e definição das agendas da Coordenação. Sendo assim, informo que a viagem está descumprindo o prazo estabelecido de 15 dias de antecedência6
A agenda foi definida em 10/04/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.6
A agenda foi definida em 12/04/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.6
A presente solicitação não está sendo realizada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de início da viagem porque o evento adverso que está demandando a atuação dos agentes da SEDEC ocorreu na segunda feira (04/09) e a determinação de realização da viagem e a definiç5
A vistoria só foi marcada nesta data, com 13 dais de antecedência, pois a agenda do DOH ainda estava pendente de confirmações, liberando a data para a vistoria somente agora.5
A solicitação ocorreu em 07/02/2023 motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação deste viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.1935
Aguardando agenda do servidor para ida ao municipio5
Aguardando definição da agenda do colaborador para vinda ao evento5
Informo que não houve tempo hábil para o encaminhamento da viagem, dentro do prazo normativo, devido à tramitação do processo.5
Informo que essa viagem está descumprindo o prazo estabelecido por lei, pois estava aguardando a organização da agenda do Ministro. Enfatizo que a Secretária, vai acompanhará-lo, no referido evento5
A confirmação da agenda ocorreu em 8/3/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.5
A confirmação da agenda ocorreu em 14/3/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.5
Tendo em vista que o reforço do empenho só foi liberado para a Secretaria no dia 20 de julho de 2023, a solicitação só pode ser incluída em 21 de julho de 2023 motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Decreto nº 10.193, de 27 de 5
No dia 28/02/2023, o MIDR assinou contrato com a PUC-RIO para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Posteriormente, iniciaram-se as atividades e - em curto período de tempo - a Oficina Atores Estratégicos foi desenhada e estruturada para que houvesse a participação de vários age5
a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência do convite não chegar em tempo hábil para solicitação antecipada.4
A agenda foi definida em 10/05/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A confirmação da agenda oficial ocorreu em 16/2/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
Aguardando definição da agenda do município para dar andamento a viagem.4
A viagem está fora do prazo estipulado, tendo em vista a confirmação da agenda ter ocorrido na data do dia 07/11/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.4
A confirmação da agenda ocorreu em 12/6/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
Solicitação das diárias foi enviada em 13/9/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A solicitação das diárias foi realizada em 19/6/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A confirmação da agenda ocorreu em 19/3/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A agenda foi definida em 13/04/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A solicitação das diárias foi realizada em 6/6/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
I - Informo que somente nesta data houve a definição na agenda acerca da ida do Secretário-executivo para a presente pauta.3
A confirmação da agenda ocorreu em 1º/6/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação das diárias foi realizada em 2/6/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação ocorreu em 12/04/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para coordenar as ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional.3
A agenda foi definida em 02/03/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
Tendo em vista o número de situação de anormalidade que estavam em curso no país e a equipe reduzida, só foi possível definir o participante da reunião hoje, em que os níveis de alertas estão classificados como moderado.3
A solicitação ocorreu em 10/02/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A confirmação da agenda ocorreu em 22/5/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A viagem segue fora do prazo normativo, pois estava aguardando autorização.3
A confirmação da agenda ocorreu em 10/5/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A passagem está sendo solicitada em data inferior a 15 dias de antecedência por se tratar de agenda conjunta com a Agência Brasileira de Cooperação (ACB/MRE). Houve necessidade de aguardar os tramites finais de organização da agenda da missão internacional para se proceder com a presente solicitação3
A confirmação da agenda ocorreu em 31/5/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação das diárias foi realizada em 23/5/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação das diárias foi realizada em 25/4/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A agenda foi definida em 23/05/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação ocorreu em 23/02/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A agenda foi definida em 23/03/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A agenda foi definida em 6/2/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação de diárias ocorreu em 29/3/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
nforma-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados.3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.