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Justificativas de urgência: Ministério da Igualdade Racial em 2023

413 das 434 viagens realizadas (95,2%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Tendo em vista a demora na confirmação do evento e da presença dos colaboradores eventuais, bem como outros desdobramentos institucionais, só foi possível encaminhar o processo na presente data.71
Tendo em vista o envio do convite, bem como a elaboração da logística necessária para o atendimento das agendas, informamos que não foi possível atender a solicitação de viagem em tempo hábil, conforme exigido pela portaria 29, 31 de janeiro de 2022.45
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido a necessidade de complemento de informações apresentadas por parte dos conselheiros (as) no preenchimento dos Formulários Obrigatórios de Viagem.32
As reuniões ocorrem de forma mensal e considerando a demanda de volume de trabalho da equipe e contato com os participantes do GTI, os colaboradores eventuais, a realização da agenda já se encontra fora dos prazos estabelecidos.18
Tendo em vista a demora na confirmação de presença dos colaboradores eventuais, bem como outros desdobramentos institucionais, só foi possível encaminhar o processo na presente data.17
Tendo em vista que somente na presente data, esta Secretaria-Executiva recebeu a demanda para instrução processual e demais encaminhamentos.14
Considerando a logística e a confirmação dos participantes no referido evento tornou-se inviável apresentar a solicitação no prazo estipulado pela Portaria nº 29, datada de 31 de janeiro de 2022.14
O cumprimento do prazo estabelecido para a solicitação da viagem tornou-se inviável devido às complexas articulações requeridas para confirmar a agenda da Ministra, ao fechamento da programação das atividades a serem realizadas e aos preparativos logísticos essenciais para a execução da viagem. Essa12
A viagem foi solicitada dentro do prazo, porém, devido às altas demandas do setor de passagens, só foi possível cadastrar a PCDP na data de hoje.9
Tendo em vista que somente na presente data, esta Secretaria-Executiva recebeu a demanda para instução processual e demais encaminhamentos.8
Em virtude da demora nas negociações para o encerramento da programação da cerimônia do dia 20 de novembro de 2023, não foi viável realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido.7
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido aos preparativos de logística, fechamento da programação das agendas a serem executadas, tornando inviável atender no prazo estabelecido na Portaria n° 29 de 31 de janeiro de 2022.6
O apoio as atividades a serem realizadas e fruto de uma longa incidência de nosso Diretoria junto à Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO) que realizara o evento que apresentou desafios que deram ao processo uma morosidade que nos impossibilitou cumprir o prazo do mesmo. Cient5
O cumprimento do prazo estabelecido para a solicitação da viagem tornou-se inviável devido à definição da comitiva para participar na missão; aos preparativos logísticos; fechamento da programação das agendas a serem executadas e tratativas com autoridades e técnicos de outros países. Isso tornou in5
Tendo em vista que o Ofício Circular Nº 6/2023/GAB/SEAF/SRI/PR (3890325), datado no dia 17 de outubro do ano corrente e confirmação da participação desta Secretaria foi através do processo SEI 21290.203646/2023-01 , em 23 de outubro do ano em curso, data em que foi tomado conhecimento da data oficia5
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido aos preparativos de logística, fechamento da programação das agendas a serem executadas e o envio tardio dos convites, tornando inviável atender no prazo estabelecido na Portaria n° 29 de 31 de janeiro de 2022.5
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido a organização e articulações em cada contexto.5
Tendo em vista que o Ofício Circular Nº 5/2023/GAB/SEAF/SRI/PR, (3857382), datado em 06 de outubro de 2023, chegou nesta Diretoria na presente data, para o Credenciamento - Caravana Federativa do Rio Grande do Sul, razão pela qual não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem em tempo 4
Por questões de alinhamento entre as agendas da SQPT. Embora a SQPT venha se empenhando no planejamento das viagens com antecedência, esta situação excepcional impossibilitou do cumprimento em prazo usual.4
A presente solicitação não foi possível de ser apresentada com maior antecedência tendo em vista que o convite para esta Assessoria participar do III Encontro Nacional da Coalizão Negra por Direitos, bem como a programação das atividades organizadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP) foram recebi4
Dentro do prazo estabelecido.4
Por motivos de readequação da agenda em Pindamonhangaba, indicamos a presença da Diretora e das Coordenadoras para realizarmos oficinas de instrumentalização de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial- SINAPIR, aproveitando a presença de gestores/as que comporão a Rede Global de C3
Tendo em vista que o Ofício Circular Nº484/2023/SENAPIR/MIR, (3919295), datado em 07 de novembro de 2023, designando as servidoras supracitadas a participarem da cerimonia de entrega do Kit de equipagem, chegou nesta Diretoria na presente data, razão pela qual não foi possível atender o prazo para s3
A presente solicitação não foi possível de ser realizada com a antecedência de 25 (vinte e cinco) dias anterior a data de início da viagem, tendo em vista que somente na presente data, esta Secretaria-Executiva recebeu o convite, conforme consta no e-mail eletrônico (SEI n.º 3977263 ).3
Justifica-se o envio da solicitação fora do prazo tendo em vista que as indicações dos colaboradores eventuais são feitas pelas Redes de Povos e Comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiro que em alguns dos casos nao tem acesso estavel aos meios digitais para atender as solicitações em tempo 3
Deve-se a complicada articulação para a realização do evento, e o grande volumes de atividades realizadas durante o mês de novembro, não foi possível atender o prazo de envio dessa solicitação.3
O envio tardio do convite impossibilitou o cumprimento do prazo estabelecido na portaria nº 29 de 31 de janeiro de 2022. Entretanto, por se tratar de pedido de deslocamento de apenas uma pessoa, entendemos que seria possível providenciá-lo, considerando a importância e pertinência da participação da3
A impossibilidade de atender ao prazo estabelecido para a solicitação da viagem resultou do recebimento do convite para o evento com uma antecedência inferior aos 20 dias exigidos. Embora o convite tenha incluído nossa Secretaria na programação, as datas e atividades ainda não estavam definidas. Ess3
O convite para a participação em importate agenda foi enviada a nos apenas no dia de abertura desse processo como consta em e-mail anexado nesse processo.2
Tendo em vista a demora na confirmação de presença do convidado, bem como outros desdobramentos institucionais, só foi possível encaminhar o processo na presente data.2
Devido às atividades programadas para a missão, a servidora Aline Gregório deverá viajar no dia 16/10/2023, segunda-feira, para realizar preparativos prévios das agendas. As outras servidoras seguirão viagem no dia 17/10/2023 e retornarão na mesma data, sem ocasionar afastamento nos sábados, domingo2
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido o recebimento do convite ter chegado em tempo inviável para instrução do processo, conforme o e-mail (SEI Nº 3927330) e considerando que o deslocamento deverá iniciar durante o dia 27 de novembro de 2023..2
A presente solicitação não foi possível de ser realizada com a antecedência de 25 (vinte e cinco) dias anterior a data de início da viagem tendo em vista que a indicação da participação da diretora Diretoria de Ações Governamentais, ocorreu somente no dia 18 de outubro de 2023, como consta no E-mail2
Tivemos que aguardar retorno da Organização do Evento para enviar os dados corretamente.2
A viagem foi solicitada dentro do prazo, porém, considerando a grande demanda de emissões de passagens, devido aos eventos em comemoração ao Dia Internacional da Consciência Negra, não foi possível efetuar as reservas em tempo hábil.2
Tendo em vista a demora na confirmação de presença das convidadas, bem como outros desdobramentos institucionais, só foi possível encaminhar o processo na presente data.2
Tendo em vista que o Ofício Circular Nº430/2023/SENAPIR/MIR, (3882682), datado em 18 de outubro de 2023, chegou nesta Diretoria na presente data, razão pela qual não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem em tempo hábil, conforme exigido pelas Portarias nº 29, 31 de janeiro de 2022 2
A missão está sendo apresentada dentro do prazo, em acordo com a Portaria nº 29_de 31 de janeiro de 2022 (SEI nº 3803498) e Ofício Circular nº 62_2023_GAB.SE_SE.MIR_MIR (SEI nº 3803500).2
Tendo em vista que o Ofício Nº 79/2023/GAB/SEAF/SRI/PR, (3931970), datado em 07 de novembro de 2023, razão pela qual não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem em tempo hábil, conforme exigido pelas Portarias nº 29, 31 de janeiro de 2022 e nº 366, de 26 de dezembro de 2022.2
Tendo em vista que OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2023/GAB/SEAF/SRI/PR, (3955637 ), datado em 17 de novembro de 2023, chegou à esta Secretaria na presente data, razão pela qual não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem em tempo hábil, conforme exigido pelas Portarias nº 29, 31 de janeiro de 2
Devido à incerteza na agenda do Secretário Nacional, não foi possível enviar o processo dentro do prazo estabelecido. Esta situação ocorreu devido a fatores alheios à nossa vontade e que impactaram a disponibilidade do mesmo em firmar compromissos em data muito anterior a realização dos mesmo. Não d2
A solicitação de instrução do processo chegou dia 16.10 (outubro), por questões de alinhamento de agenda com a Ministra.2
Não foi possível atender o prazo, pois apenas no dia 06 de novembro foi realizada a Audiência Judicial de conciliação e neste dia foi apresentada a proposta desta Oficina Interinstitucional. Nesta, será construída uma contraproposta conjunta entre comunidade e os órgãos, inclusive IMA, MPF, Governo 2
A viagem foi solicitada dentro do prazo, porém, devido aos trâmites operacionais no SCDP, os quais impossibilitaram alguns procedimentos, o cadastro de deu na data de hoje.2
O processo foi enviado dentro do prazo mas por motivo de adiamento acabou fugindo do prazo, razão pela qual não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem em tempo hábil, conforme exigido pelas Portarias nº 29, 31 de janeiro de 2022 e nº 366, de 26 de dezembro de 2022.1
Devido a ajustes de agenda tanto desta Secretaria quanto do convidante, os desdobramentos e remarcações de compromissos institucionais, dentre outros fatores externos, só se fez possível encaminhar o processo na presente data.1
Conforme informado na Mensagem Eletrônica (3851196), só houve conhecimento da participação do Ministério da Igualdade Racial no evento dia 02/10, não restando tempo hábil para envio no prazo.1
Tendo em vista o recebimento do OFÍCIO Nº 18/2023/CGERTS/DEGERTS/SGTES/MS (3852424), no dia 04 de outubro de 2023, não foi possível apresentar o processo no prazo adequado.1
O envio do processo fora do prazo dá-se a devido a construção da agenda ser fora do prazo pelo GTI que se reunião no dia 28 de setembro para a sua primeira agenda, tendo a confirmação dos representantes do GTI apenas no inicio da primeira semana do mês de outubro, com o dialogo da confirmação da via1
O ofício de convite foi recebido pelo Gabinete do Ministério da Igualdade Racial no dia 06/10/2023 e encaminhado a esta ASPAR hoje, dia 09/10/2023, conforme consta no processo SEI 00135.224999/2023-50. Considerando que o convite chegou 10 dias antes da data proposta para a 3ª Caravana Federativa, nã1
Não foi possível cumprir o prazo para solicitar a viagem devido ao recebimento da demanda em conjunto com a de apoio para custeio de passagens a colaboradores eventuais, no qual estava para análise da Secretaria Executiva, conforme apresentado no anexo (SEI n° 3876613) tornando a deliberação tardia 1
Em decorrência do envolvimento da Assessoria de Participação Social e Diversidade deste Ministério em outras agendas prioritárias, a exemplo do processo seletivo relacionado ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial(CNPIR), bem como da alteração do calendário dos Encontros Regionais refer1
Não foi possível realizar a presente solicitação com antecedência de 25 (vinte e cindo) dias anterior a data de início da viagem, devida a possibilidade de outras agendas.1
Tendo em vista que o Ofício Circular Nº 5/2023/GAB/SEAF/SRI/PR, (3869348), datado em 06 de outubro de 2023, chegou nesta Diretoria na presente data, para o Credenciamento - Caravana Federativa do Rio Grande do Sul, não foi possível definir antes a presença no evento do dia 17/10, em Goiânia e, conse1
A viagem foi solicitada dentro do prazo legal, porém devido às mudanças administrativas ocorridas no âmbito do SCDP, bem como a mudança que agência de turismo. só foi possível cadastrá-la na data de hoje.1
Tendo em vista que somente no dia 17/10/2023 foi enviado o convite ao colaborador eventual, conforme documento aceite em anexo (SEI n.º 3873388).1
O convite foi realizado no dia 11/10/23, após às 17h, em virtude da impossibilidade da secretária Iêda Leal participar, como programado até então, pois ela irá representar a ministra Anielle Franco em um evento no mesmo dia.1
Devidos aos tramites no SEI.1
O Convite para participação da Secretaria, foi recebido via E-mail em 16/09/2023, razão pela qual não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem em tempo hábil, conforme exigido pelas Portarias nº 29, 31 de janeiro de 2022 e nº 366, de 26 de dezembro de 2022.1
Retorno à cidade de origem em razão de exoneração1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.