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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “POR NÃO ATENDER O PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS DA DATA PREVISTA PARA O INÍCIO DA VIAGEM, CONFORME DECRETO Nº 10.193/2019.”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.