Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas

Justificativas de urgência: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas em 2024

329 das 547 viagens realizadas (60,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Não se aplica19
Atraso na confirmação da data do evento pela Prefeitura de Nova Olinda do Norte e logística de viagem por meio de transporte fluviário.7
Por não cumprir o prazo de 15 dias de antecedência, a viagem torna-se urgente.6
DESPACHO Nº 242/GR/IFAM, de 13/08/2024.5
Por não cumprir o prazo de 15 dias de antecedência, a viagem se torna urgente.5
POR NÃO ATENDER O PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS DA DATA PREVISTA PARA O INÍCIO DA VIAGEM, CONFORME DECRETO Nº 10.193/2019, A VIAGEM TORNA-SE URGENTE.4
Conforme convite3
Tendo em vista o início da vigência do novo contrato em 12/11/2024 da empresa OCA VIAGENS E TURISMO- prestadora de serviços de agenciamento de viagens para o Campus Tefé e os trâmites necessários para efetivar o início do contrato, houve atraso na execução do fluxo no SCDP, pois foi necessário reali3
Aguardo da aprovação do edital para aprovação3
Emissão de edital para divulgação e disponibilidade logística3
Autorização Extraordinária do Reitor, conforme Despacho n. 137/GR/IFAM, de 22/05/2024.3
Autorização do Reitor realizada por meio do DESPACHO Nº 392/GR/IFAM, de 27/11/2024.3
Solicitação para cadastro de viagem enviada sem tempo hábil, para o cumprimento do prazo legal. Autorização para pagamento de diárias, conforme Despacho 124/2024.3
Convite encaminhado às vésperas do início do evento.2
CONSIDERANDO A CONFIRMAÇÃO DO JIFAM EM FINAL DE NOVEMBRO, SE JUSTIFICA A NECESSIDADE DE VIAGEM URGENTE.2
POR NÃO ATENDER O PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS DA DATA PREVISTA PARA O INÍCIO DA VIAGEM, CONFORME DECRETO Nº 10.193/2019.2
DESPACHO Nº 375/GR/IFAM2
Convocação conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 021/GR/CONSUP/IFAM, datado de 02/12/2024 para participação no referido evento.2
Em decorrência da necessidade de recurso financeiro para custear a viagem.2
Viagem autorizada, conforme despacho DESPACHO Nº 303/GR/IFAM.2
Estava pendente a confirmação de orçamento a ser descentralizado pelo campus Itacoatiara. A confirmação foi realizada no dia 09/09/2024 por contato telefônico. Conforme DESPACHO Nº 286/GR/IFAM, de 13/09/2024 - Autorização Extraordinária.2
Aguardando liberação da turma2
AGUARDANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2
Devido a um atraso no processo de solicitação da viagem, não foi possível cumprir o prazo de 15 dias de antecedência.2
Em virtude da emissão do convite próximo a data de realização do evento e da autorização superior para a participação no evento.2
Em decorrência do aguardo da emissão da autorização para a realização da viagem.2
A CONVOCAÇÃO Nº 029/GR/IFAM/2024 foi emitida no dia 26/08/2024, portanto, sem tempo hábil para o cumprimento do prazo legal.2
conforme despacho de Reitor em anexo.2
Conforme Autorização Extraordinária do Reitor, exarado no Despacho n. 057/GR/IFAM, de 11/03/2024. Processo n. 23756.000066/2024-48.2
O convite para participação desta atividade chegou dia 12/08, às 21h e, no dia seguinte, de imediato, buscou-se realizar uma reunião com os professores que pudessem ser contemplados com a formação proposta já que deixar de participar seria perder uma excelente oportunidade de atuar nas comunidades r2
O curso somente foi confirmado no dia 19.11.2024.2
Convite enviado de forma extemporânea pelo CONIF. Viagem autorizada, conforme Despacho 012.2024, em anexo.1
Houve demora para liberação do empenho para viagem e diárias. Viagem autorizada conforme Despacho nº 005.2023. em anexo.1
Convite enviado de forma extemporânea. Viagem autorizada conforme Despacho 035.2024, anexo.1
Devido à alteração do meio de transporte no retorno do servidor, foi necessário a modificação no SCDP.1
Conforme Autorização Extraordinária do Reitor, exarado no Despacho n. 047/GR/IFAM, de 05/03/2024.1
A viagem foi inserida no SCDP em dezembro de 2023.1
A urgência foi ocasionada pelo cadastramento da empresa de agenciamento de passagem já dentro do prazo de urgência.1
Devido a dilação de prazo e interlocução entre o Gabinete da Reitoria, PROAD e PPGI, bem como autorização via DESPACHO Nº 037/GR/IFAM.1
encontrasse na solicitação e no despacho do reitor.1
Em virtude da emissão do convite próximo da realização do evento e por estar aguardando autorização superior para participação.1
Devido a dilação de prazo e interlocução entre o Gabinete da Reitoria, PROAD e PPGI, bem como autorização via DESPACHO Nº 038/GR/IFAM.1
Conforme despacho de reitor e demais documentos em anexos.1
Solicitação para realização de cadastro enviado sem tempo hábil para o cumprimento do prazo legal. Viagem autorizado conforme Despacho nº 066/2024.1
Viagem teve que ser alterada, pois, foi solicitado reunião com o Reitor do IFAM, em Brasília/DF, no período da manhã do dia 04/03.1
Convite enviado de forma extemporânea. Viagem autorizada conforme Despacho 032.2024, anexo.1
Anexo autorização extraordinária1
Por não atender o prazo de 15 dias de antecedência, a viagem se torna urgente.1
Viagem devidamente autorizada conforme DESPACHO Nº 051/GR/IFAM1
Devido a atrasos no processo de formalização da viagem.1
Convocação enviada pelo CONIF nesta data. Viagem autorizada conforme Despacho 051.2024.1
Reunião com a direção geral do Campus.1
Reunião presencial Com a direção Geral no Campus.1
Solicitação de viagem enviada sem tempo hábil para o cumprimento do prazo legal. Viagem autorizada conforme Despacho 033.2024, anexado.1
Processo de remoção recebido sem tempo hábil para o cumprimento do prazo legal. viagem realizada conforme Despacho nº 043.20241
Em virtude da emissão do convite próxima da realização do evento e por estar aguardando autorização superior para a participação.1
DESPACHO Nº 001.2024 de autorização viagem urgente.1
Em virtude da programação do evento e da convocação da Reitoria para a participação do proposto.1
Não tinha servidor para cadastrar a PCDP1
Para análise de medição de pagamento1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.