Executivo › Ministério da Cultura › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Com prazo de antecedência inferior a 15 ( quinze) dias da data de partida; ' não se cumpriu o prazo estipulado pelo decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento da documentação.”
27 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
