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Justificativas de urgência: Ministério da Cultura em 2024

1.963 das 2.213 viagens realizadas (88,7%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Devido a necessidade de confirmação de agenda e trâmites internos, não foi possível cumprir o prazo estipulando de 15 dias de antecedência da data prevista da viagem de acordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.209
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de necessidade de dados para prosseguimento ao trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal.60
Não se cumpriu o prazo inicialmente estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal.59
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.57
Não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois devido a confirmação das agendas e dos trâmites de assinaturas necessárias, não foi possível respeitar o prazo legal.48
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de participação dos(as) indicados(as) no presente evento. Sendo assim, sugere-se a emissão das viagens, considerando os incisos III, IV e V, do art. 8º do mesmo Decreto, pa46
Salienta-se que virão representantes convidados e indicados do setor cultural de todo o país, com base na Nota Técnica 6 (1626216), o que configura viagem em grupo. Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de part43
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 21/02/204, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.32
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de participação dos(as) indicados(as) no presente evento.31
Com prazo de antecedência inferior a 15 ( quinze) dias da data de partida; ' não se cumpriu o prazo estipulado pelo decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento da documentação.27
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista o aguardo da confirmação de participação dos (as) convocados (as) e envio de todas as informações/documentações dos representantes das OSC's, indispensáveis para o prosseguimento do processo.24
A solicitação ocorre fora do prazo regulamentar de 15 dias, em virtude de a definição e montagem de agenda ter ocorrido após o prazo.24
Justifica-se que a solicitação ocorre fora do prazo regulamentar de 15 dias, em virtude de a definição e montagem de agenda ter ocorrido após o prazo.21
A autorização da compra de passagens e a confirmação da disponibilidade orçamentária para a cobertura de diárias dos Coordenadores Estaduais de Bibliotecas Públicas para o Encontro Anual do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - 2024 - ocorreram recentemente, de modo que não foi possível cumprir17
Tendo em vista as mudanças e ajustes na logística e estrutura de operacionalização do SCDP, e em virtude do término do exercício de 2023, a PCDP em questão ficou parada na aba de reserva de passagem. Sendo possível encaminhar somente na presente data, devido a emissão dos empenhos referente ao exerc17
A solicitação ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de confirmação de agendas.17
Tendo em vista o aguardo da liberação de empenho financeiro.14
Não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que o empenho de 2024 só foi emitido no dia 15/01/2024.13
A solicitação da viagem ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação da comitiva da Ministra ter chegado somente depois da data limite.13
Em razão da necessidade de ajustes necessários na agenda do Secretário Fabiano dos Santos, a solicitação não atendeu o prazo estipulado de antecedência mínima de 15 dias de acordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.12
Devido a demora nos trâmites internos para confirmação da convocatória da reunião, em virtude da necessidade de conciliar agendas dos dirigentes de todo o Sistema MinC, houve atraso na aprovação da solicitação de diárias e passagens.12
A solicitação não cumpriu ao prazo de 15 dias de antecedência da data de partida pela espera de confirmação da presença dos conselheiros e quais suplentes precisariam vir para efetivar a substituição.12
Não foi possível cumprir o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de participação dos(as) convidados(as) no presente evento.12
O solicitante de viagem constante no formulário, fez a solicitação da viagem com antecedência de 15 dias, porém, devido a questão de liberação orçamentária para emissão dos empenhos do exercício de 2024, não foi possível dar continuidade ao fluxo da PCDP dentro do prazo legal.12
A solicitação está fora do prazo regulamentar de 15 dias, pois aguardamos a confirmação dos convidados e o envio dos dados necessários para a definição e montagem da agenda, o que ocorreu após o prazo estabelecido.11
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal.11
A Proposta de Concessão de Diárias/Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.10
O planejamento do evento e as agendas com os convidados só foram fechadas na tarde de Sexta feira, ocasionando o atraso no cadastro dos colaboradores, por esse motivo não foi possível atender à solicitação com antecedência mínima de 15 dias da data prevista da partida10
Devido confirmação das agendas e dos trâmites de assinaturas necessárias, não foi possível respeitar o prazo legal, pois não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.10
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, pois houve necessidade de trâmites internos desta Secretaria.9
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação de participação no evento ter ocorrido somente no dia 03/04/2024.9
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.9
A viagem não é urgente, pois o cadastramento e respectivos bilhetes foram emitidos no dia 08/02/2024, conforme documentos anexos.9
O solicitante de viagem constante no formulário, fez a solicitação da viagem com antecedência de 15 dias, porém, devido à necessidade de reforço orçamentário do empenho, não foi possível o encaminhamento da PCDP dentro do prazo legal.9
planejamento do evento e as agendas com os convidados só foram fechadas na tarde de Sexta feira, ocasionando o atraso no cadastro dos colaboradores, por esse motivo não foi possível atender à solicitação com antecedência mínima de 15 dias da data prevista da partida8
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão tramites internos, o que impossibilitou o envio dentro do prazo legal.8
A convocatória foi enviada no dia 16/04/2024. Por esse motivo, a solicitação foi feita com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.8
Com prazo de intendência inferior a 15 ( quinze) dias da data de partida ' não se cumpriu o prazo estipulado pelo decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento da documentação.8
Não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido ao Ofício-Circular nº 274/2024/GSE/GM/MinC, por consequência da atualização do empenho.7
O convite foi enviado no dia 03/04/2024. Por esse motivo, a solicitação foi feita com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida. Vale mencionar que é de suma importância a participação no evento por se tratar de um marco histórico para a cultura brasileira. Por isso, é fun7
A viagem não é urgente, pois o cadastramento e respectivos bilhetes foram emitidos no dia 07/02/2024, conforme documentos anexos.7
A solicitação da viagem ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de alinhamentos de agenda da Missão Oficial.6
A solicitação da viagem ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação da comitiva ter chegado somente depois da data limite.6
A convocatória foi enviada no dia 18/04/2024. Por esse motivo, a solicitação foi feita com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.6
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de participação dos(as) convidados(as) no presente evento. Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava6
Tendo em vista organização das agendas internas e externas da Secretária Márcia Rollemberg, não foi possível a confirmação da presença no prazo estipulado em Lei.6
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento da documentação.6
O Convite chegou ao Escritório no período inferior a 15 dias de antecedência.6
Considerando a relevância do evento, a complexidade em promover, articular e organizar a realização das reuniões na 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que representa um marco fundamental para a cultura literária brasileira e quando se reúnem editoras, autores, leitores e profissionais d5
Considerando que se trata de um seminário organizado pelo Ministério, o qual ocorrerá em paralelo à reunião do Grupo de Trabalho de Cultura do G20, é essencial para a temática a presença dessas pessoas para enriquecer as discussões e contribuir para o sucesso do evento.5
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista pendência de definições acerca do evento de modo a otimizar a visita, bem como convite já ter chegado com tempo inferior.5
A solicitação não ocorreu dentro do prazo de acordo com o Decreto Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista a indisponibilidade de empenho para a concretização do processo em tempo hábil.5
Justifica-se que o prazo para a solicitação de emissão de passagem ocorreu no período inferior a 15 dias devido a ajustes no processo.5
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a análise e autorização superior. Por esse motivo, não foi possível enviar a solicitação de viagem com 15 dias de antecedência.5
A solicitação ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação da comitiva da Ministra, ter chegado somente depois da data limite.5
A solicitação se deu inicialmente dentro do prazo de acordo com o Decreto Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, porém houve a necessidade de refazer o processo nesta data tendo em vista a indisponibilidade de empenho.5
A viagem não é urgente, pois o cadastramento e respectivos bilhetes foram emitidos no dia 07 e 08/02/2024, conforme documentos anexos.4
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista a da adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.4
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista à adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.4
O planejamento do evento e as agendas com os convidados só foram fechadas na tarde de Sexta feira, ocasionando o atraso no cadastro dos colaboradores e não atendendo o prazo do Normativo4

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.