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Governo

Executivo › Ministério do Turismo › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido a liberação financeira.”

1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000020/2422/01/20240000000000019670369Ministério do Turismo

O nome do viajante não é mostrado.