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Justificativas de urgência: Ministério do Turismo em 2024

479 das 584 viagens realizadas (82,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.72
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo Senhor Ministro e considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.22
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente nesta data.15
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e na Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023, em virtude da confirmação da agenda de viagem do Chefe da AERI ter ocorrido somente no di11
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois a confirmação das agendas e os planejamentos das definições da missão, a ida e a solicitação da presença da servidora foi confir6
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº 10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença da servidora ter sido confirmada em prazo inferior ao estabelecido. Dessa forma, não foi possível cadastrar a v6
A lista contendo os nomes dos diplomatas foi divulgada apenas em 6 de setembro de 2024.6
A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido ao término do trâmite no SEI, para que houvesse a autorização prévia da autoridade superior.6
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.5
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois a confirmação da missão ocorreu no dia 25/04/2024.5
Considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.5
Devido as tratativas internas para fechamento da agenda oficial, não foi possível o envio do processo no tempo hábil determinado pelo Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019.4
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo decreto nº 10193 de 27/12/2019, uma vez que a missão foi confirmada em prazo inferior ao estabelecido. Dessa forma, não foi possível cadastrar a viagem dentro do prazo regulamenta4
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente nesta data, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar pelo Decre3
A proposta de concessão de diárias e passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº 10193 de 27 de dezembro de 2019, em virtude da confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente nesta data.3
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois devido à confirmação das agendas e o planejamento das definições da missão, a programação foi confirmada somente dia 30 de setem3
Em continuidade às ações pactuadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica MTur/SESC/SENAC nº002/2023 com o objeto de 'ofertar no escopo da atuação do Sesc e do Senac, e conforme suas naturezas jurídicas, ações de promoção social, cultural e cursos profissionalizantes, presencial e a distância, de3
Foi necessário fazer novo empenho de passagens nacionais.3
O formulário de solicitação de viagem foi assinado pelo Secretário Nacional de Políticas de Turismo em 07/05/2024, porém, somente foi possível encaminhar a viagem hoje, pois foi necessário aguardar a assinatura da anuência no Gabinete do Ministro.3
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a confirmação do Diretor na referido reunião ocorreu no dia 4 de novembro de 2024.3
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação da presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.3
Considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar estabelecido no decreto nº 10193 de 27/12/2019.3
A solicitação de viagem ocorreu fora do prazo, devido a necessidade de aguardar a confirmação para a participação no referido evento.2
Devido a organização de preparação da viagem e o aguardo das assinaturas para autorização da mesma, a solicitação foi realizada de forma extra temporânea.2
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e na Portaria MTur nº 44, de 30 de novembro de 2021, em virtude da confirmação da agenda de viagem da Secretária-Executiva ter ocorrido som2
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pela senhora Ministra e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
Tendo em vista o grande número de viagens de acompanhamento ao senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias (PCPD) está fora do prazo de 20 (vinte) dias, em desacordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria MTur nº 21, de 5 de julho de 2023, devido à indicação da servidora para participação no evento ter ocorrido apenas na data de 20/06/2024.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, em razão de algumas confirmações e tramites internos, sendo autorizada apenas no dia 18/06.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois o convite foi enviado pela organização do evento no dia 08 de outubro de 2024.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois o Presidente do IBGE confirmou a reunião no dia 26/01/2024.2
Considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias e após trâmites de assinatura e aprovação, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
Solicitação feito no prazo, porém por não haver empenho liberado ao solicitar, acabou ocorrendo um atraso.2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019. Isso ocorreu devido ao fato da confirmação da ida do senhor Ministro ter ocorrido no dia 04 de setembro. Consequentemente, não foi possível cadastrar a viagem dentro2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019. Isso ocorreu devido ao fato da confirmação da ida do servidor ter ocorrido no dia 10 de setembro. Consequentemente, não foi possível cadastrar a viagem dentro do pra2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a confirmação da Secretária Nacional no referido evento ocorreu no dia 20 de setembro de 2024.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois a confirmação da presença do Secretário no eventos acima, ocorreu no dia 16/02/2024.2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude da confirmação da ida do servidor ter ocorrido no dia 03 de setembro, após despachos com o senhor ministro. Assim, não foi possível ca2
A presente solicitação, encontra-se fora do prazo, em razão da necessidade de tempo para a realização de alinhamento e ajustes na programação inicialmente proposta pelo Governo do Estado do Amapá (Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura do Amapá).2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois a confirmação da presença do servidor no eventos acima, ocorreu no dia 19/09/2024.2
Aguardando trâmites formais de assinatura de autorização de viagem pelo Sr Ministro, o qual foi assinado na data de hoje, segunda-feira 02-09-2024 as 10h25.2
Devido ao trâmite interno SEI, não foi possível cumprir a determinação do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.2
Informo que essa visita técnica aguardava a deliberação superior, conforme o Despacho de anuência, até a presente data. Diante disso, tornou-se inviável o cumprimento da antecedência mínima de 15 dias, conforme determina o Decreto nº 10.193/2019, tendo em vista, ainda, a necessidade de colher as ass2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 dias estabelecido no Decreto nº 10193 de 27/12/2019, em virtude do convite e e a autorização de anuência do Gabinete do Ministro ter ocorrido na data (07/02/2024), confirmando a presença do servidor no referido 1
Em virtude da viagem ser solicitada em 29 de dezembro de 2023, fez-se necessário aguardar o orçamento para o exercício de 2024.1
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de ter solicitado a renovação do passaporte.1
A Proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto, em razão da indicação do servidor ter sido confirmada apenas no dia 05/02/2024.1
Tendo em vista que as tratativas de participação de representante do NOVO FUNGETUR na agenda do Ministro no estado do Ceará, e respectiva anuência, anexada aos autos, deu-se na data de hoje, 04 de janeiro de 2024, não houve viabilidade para cumprir o prazo mínimo de antecedência, nos termos do artig1
A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido a liberação financeira.1
Tendo em vista a publicação da Portaria MTur nº 2, de 1º de fevereiro de 2024 (SEI nº 2171238), que instituiu nesta pasta o Grupo de Trabalho de Turismo para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na cidade de Belém/PA e a designação do servidor Raf1
Pelo fato de acumulo de agendas do Ministro, a servidora convocada com urgência.1
Viagem cadastrada no prazo, dia 04/01/2024, porém a autorização extraordinária e a publicação do DOU foram inseridos no dia 05/01/2024, após às 18h00, logo, pelo horário que foi encaminhada não houve encaminhamento pelo setor que realiza a emissão de passagens, então o prazo não estava mais vigente.1
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois o Secretário Nacional recebeu o Ofício nº 003/2024 | Gabinete da Prefeita | Rancho Queimado (2157713) informando sobre a remarcaç1
Informamos que a confirmação da participação da Coordenadora-Geral se deu no dia 12 de janeiro de 2024.1
Tendo em vista que as tratativas de participação de representante do NOVO FUNGETUR na agenda do Ministro no estado do Pará, e respectiva anuência (SEI nº 2158923) deu-se no dia 05 de janeiro de 2024, não houve viabilidade para cumprir o prazo mínimo de antecedência, nos termos do artigo 11, Inciso I1
Informamos que a confirmação da participação do Secretário nos eventos deu-se no dia 08 de janeiro de 2024.1
A viagem foi demandada pela SE em reunião realizada na tarde de 01º/02, do GT-COP 30, após apresentação do pré-projeto da Escola do Turismo Sustentável e Responsável.1
Agenda demandada de ultima hora.1
Após a abertura do orçamento de 2024, completamos para a liberação de diárias.1
1. Informamos que a confirmação da participação do Secretário no evento deu-se no dia 24 de janeiro de 2024, após a anuência da chefia de gabinete do GM, concedida por meio do Despacho SEI (nº 2167500), visando o cumprimento do § 1º, da Portaria 21, de 05 de julho de 2023. Sendo assim, não foi possí1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.