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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Pelo não cumprimento do prazo de 15 dias, restando enquadra-la nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8.”

5 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000031/24-2C18/03/20240000000000019679132Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000162/24-1C18/03/20240000000000019686545Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000234/2418/03/20240000000000019804036Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000273/2418/03/20240000000000019804325Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000275/2418/03/20240000000000019816320Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.