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Justificativas de urgência: Ministério dos Povos Indígenas em 2024

1.305 das 1.457 viagens realizadas (89,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas ministeriais com as organizações envolvidas, ouve atraso nesse prazo exigido. informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. A participação no evento caracteriza repres146
A programação inclui uma série de compromissos importantes. Estes eventos, embora fundamentais, demandaram tempo adicional para organização e participação, prolongando a estadia na região. Além disto, há a necessidade de estabelecer diálogos significativos e construtivos com essas lideranças exigiu 143
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n° 14, há um risco de natureza operacional, jurídica, legal ou de imagem institucional da não realização do afastamento, destacando a importância atribuída pelo Ministério dos Povos Indígenas.89
Em consonância com a Instrução Normativa Nº 08 SE-MPI, de 15/08/2023 em seu art. 14, inciso III - Risco institucional : riscos de natureza operacional, jurídica, legal ou de imagem institucional da não realização do afastamento. Objetivo do encontro é participar das Conferências de Mulheres Indígena43
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que foi respondido o convite pela organização participante. Em razão do caráter da matéria, a qual trata da 19ª Reunião do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental e T34
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas ministeriais com as organizações envolvidas, houve atraso nesse prazo exigido. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as v31
Pelo não cumprimento do prazo de 15 dias, restanto enquadrada a viagem nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8.27
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face da inoperância nos empenhos do centro de custo da SEGAT MPI, o que ocasionou atraso no processo de compra de diárias e passagens. Considerando a pertinência da realização da Oficina Nacional de23
Em consonância com a Instrução Normativa N°. 08 SE/MPI, de 15/08/2023, em seu art. 14,inciso III, dos riscos de natureza operacional a viagem em tela se mostra de grande importância para as atividades da Secretaria Nacional de Articulação e promoção dos Direitos Indígenas(SEART-MPI). Obs: o atraso o22
Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação da necessidade22
A presente viagem se encontra fora do prazo de 15 dias, devido o recurso desta secretaria SEART , ter sido liberado somente no dia 23/08/2024, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas20
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que foi confirmada a participação das mulheres e a tramitação do processo para a autorização e solicitação da viagem. A pertinência da realização do Seminário com as mulheres indíge19
Devido a natureza extensa de suas responsabilidades e agendas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fato15
Considerando que o convite foi recebido no dia 20 e devido ajustes na agenda, é necessário cumprir a missão conforme estabelecido na Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidad15
A presente viagem se encontra fora do prazo de 15 dias, devido o convite ter sido encaminhado pelo Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia - MUPOIBA somente no dia 22/10/2024, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de14
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n° 14, item III - Risco Institucional: Há um risco de natureza operacional, jurídica, legal ou de imagem institucional da não realização do afastamento, considerando que a SEDAT irá compor o Ato de As12
A presente viagem se encontra fora do prazo de 15 dias, devido a solicitação de documentos ter sido enviada somente no dia 23/10/2024, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viag10
Mediante agendas externas da ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 15 de junho de 2024. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: 9
Mediante agendas externas da ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: 9
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da inoperância no sistema SEI, o que ocasionou atraso no processo de compra de diárias e passagens. Considerando a pertinência da realização pelos povos indígenas e ao CG PNGATI, há inviabilida8
A programação inclui uma série de compromissos e agendas oficiais. Estes eventos, embora fundamentais, demandaram tempo adicional para organização e participação, prolongando a estadia na região. Além disto, há a necessidade de estabelecer diálogos significativos e construtivos com essas lideranças 8
Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecip8
Pelo não cumprimento do prazo de 15 dias, restando enquadrada a viagem nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8.8
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que foi confirmado o local do evento, 02/01/2024. Trata-se da realização da 1ª Oficina de Governança Regional da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indíge8
1. Imprevisibilidade: Devido à demora na indicação dos nomes das entidades participantes, não foi possível iniciar o processo de compra de passagens dentro do prazo habitual. Este fator impossibilitou a previsão ou antecipação da necessidade de afastamento no prazo superior ao estabelecido. 2. Invia8
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que recebemos a confirmação da participação e tratativas obrigatórias dos documentos para a concessão de diárias e passagens. Em razão das volumosas das demandas acerca do REDD+ em 8
Em consonância com a Instrução Normativa N°. 08 SE/MPI, de 15/08/2023, em seu art. 14, inciso III, dos riscos de natureza operacional a viagem em tela se mostra de grande importância para as atividades da Coordenação de políticas para a Juventude - COPJI (SEART-MPI) pois a participação tem como esco7
Em virtude das agendas acumuladas em dezembro, só foi possível viabilizar o encontro e participação de todas as pessoas com menos de 15 dias. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas7
A agenda final da Ministra foi detalhada apenas na semana do dia 11 de março de 2024, tornando o processo de definição de agenda e equipe que a acompanhará, inferior a 30 dias, é necessário cumprir a missão conforme estabelecido na Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º S7
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face da data em que foi solicitado e deliberado o acompanhamento do servidor na Terra Indígena e recebido o processo para tramitação no sistema SCDP. Considerando a pertinência em circunstância de R7
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data e tempo o qual foi deliberado a concessão de diárias e passagens. Considerando a pertinência do fomento e apoio a participação indígena no I Encontro Nacional de Agroecologia e a inviab7
Devido a natureza extensa de suas responsabilidades e agendas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fator7
Em virtude das agendas acumuladas em dezembro, só foi possível viabilizar o encontro e participação de todas as pessoas com menos de 15 dias.7
No entanto, dadas as circunstâncias excepcionais, foi necessário solicitar a autorização com um prazo inferior ao recomendado. Para a viagem que se enquadra nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8. Sendo assim, a missão é de extrema importância se tornando inadiável.6
A agenda final da Ministra foi detalhada apenas no final da semana do dia 16 de fevereiro, tornando o processo de definição de equipe que a acompanhará, inferior a 30 dias.6
A programação do evento só foi fechada nesta semana, portanto, não foi possível requisitar as passagens e diárias com antecedência inferior a quinze dias da data da partida. Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de ju6
Pelo não cumprimento do prazo de 15 dias, restando enquadra-la nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8.5
O assessor Leonardo Otero estará acompanhando a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para realizar registros audiovisuais e assessoria de imprensa. Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Ar5
O edital de divulgação dos resultados só foi publicado na sexta feira, dia 06 de setembro. Além disso, foi necessário aproveitar as datas de 11 a 14 de setembro de 2024, tendo em vista a disponibilidade reduzida dos especialistas do Ministério das Relações Exteriores, que serão os ministrantes do 1º5
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face da data em que recebemos e foi deliberado as informações da viagem. Considerando a impossibilidade de agendamento posterior e a pertinência da participação em apoiar, fomentar e articular a imp4
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticasa com as organizações envolvidas, ouve atraso no prazo exigido, informo que se faz necessário importância do evento se faz necessário o cumprimento do evento conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente d4
Tendo em vista que as articulações necessárias com as lideranças indígenas do território apenas se consolidaram nessa semana, não foi possível efetuar o pedido de viagem em tempo inferior a quinze dias. No mais, a referida ação se enquadra nas hipóteses dos incisos II e II da Instrução Normativa MPI4
A necessidade de visita técnica foi decidida durante reunião interministerial entre MPI, MEC e MinC que ocorreu na data de 16/08/2024, e sendo a visita para o dia 22/08/2024, não será possível requisitar as passagens e diárias com antecedência inferior a quinze dias da data da partida. Informo que s4
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n° 14, item III - Risco Institucional: Dado as agendas emergentes, tendo em vista os conflitos que envolvem territórios indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul, é imperioso que o Secretário Marcos K4
Tendo em vista que foram deflagrados conflitos fundiários, incluindo indígenas feridos a tiros no final de semana (12/07; 14/07), após reunião e despacho (15/07, pela manhã) com o Ministro de Estado dos povos indígenas substituto e a equipe do MDHC, foi deliberada a necessidade do acompanhamento in 4
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que foi recebido à solicitação da concessão de diária e passagens. Considerando a pertinência de fomentação e apoio a participação dos indígenas e das suas lideranças Xokleng nas re4
A viagem será pela FAB, por esse motivo não será necessário a emissão de passagens. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Im4
Por imprevisibilidade em razão da dispensa do servidor, conforme PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 133, DE 16 DE MAIO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 20/05/2024, Edição 96, Seção 2, página 48, a emissão do bilhete aéreo será feita no prazo inferior a 15 dias da data de partida.4
Reafirmamos nosso compromisso inequívoco em cumprir prazos, mesmo cientes de imprevistos pontuais, como a recente solicitação de apoio de passagem, cujo convite chegou fora do prazo devido a desafios logísticos. Destacamos a importância crucial da participação das nossas convidades no referido event4
O Departamento envia a solicitação fora do prazo mínimo de 15 dias de antecedência porque aguardava a confirmação da agenda organizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que coordena o Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo. Considerando a alta relevâ3
Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data da confirmação e urgência da agenda não podendo ser em data posterior, sendo de suma importância a representação política desta SEDAT como estratégia de re3
A programação incluí uma série de compromissos importantes. Estes eventos, embora fundamentais, demandaram tempo adicional para organização e participação, prolongando a estadia na região. Além disto, necessidade de estabelecer diálogos significativos e construtivos com essas lideranças exigiu um cr3
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que foi recebido a solicitação, 27/04/202. Considerando a pertinência da articulação para a realização do Encontro Nacional de Agroecologia Indígena (AGROECOINDÍGENA), em novembro d3
Devido a realização da nova consulta que serão realizada no território indígena, como também a continuidade de mas um processo de construção dos PGTAs, no Mato Grosso do Sul. As atividades que irão ocorrer nos fins de semana é favorável, pois os caciques e lideranças não precisam deixar suas ativida3
A atividade está com o cronograma atrasado, tendo em vista que era para ter acontecido em dezembro do ano de 2023. E por ser uma atividade que foi apresentada no Comitê Gestor da PNGATI, bem como se trata de uma oficina piloto que terá quatro etapas, todas para se realizar em 2024, esta deve ser rea3
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n° 7°, III - A relevância da prestação do serviço ou participação do proposto em eventos ou em ações de capacitação para o cumprimento da missão institucional do MPI, há um risco de natureza operacion3
Tendo em vista que o Acampamento Terra Livre termina na sexta feira, dia 26/04/2024, é imperioso que o referido convidado esteja em Brasília/DF para fazer a referida apresentação, tendo em vista a importância para o fomento dos direitos indígenas e a representatividade cultural do espaço.3
Como se trata de uma oitiva de duas comunidades tupinambá, foi preciso articular com a base a viabilidade das datas e local dos encontros. Uma escuta será feita na Serra do Padeiro e outra em Sapucaieira. Somente conseguimos contato com lideranças tupinambá na tarde de sexta-feira e somente foi poss3
Em consonância com a Instrução Normativa N°. 08 SE/MPI, de 15/08/2023, em seu art. 14, inciso III, dos riscos de natureza operacional, o atraso se deu em decorrência da tramitação do processo de publicação da portaria da Chefe de Gabinete como Secretária Substituta (Portaria de Pessoal SE/MPI N° 42,3
A realização de outra agenda impossibilitou a disponibilidade da técnica responsável em questão para o deslocamento inicialmente proposto no referido Plano de Ação. Contudo, dada a necessidade de cumprimento da atividade de Formação de Guardiãs e Guardiões do Clima em concordância com os agentes loc3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.