Executivo › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “O presente PCDP não enseja a necessidade de emissão de bilhete aéreo e está sendo realizado em até 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, não havendo necessidade de registrar no sistema o motivo de urgência da viagem, nos termos do § 2º do art. 11 da Portaria Normativa Ibama Nº 2595, ”
191 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
