Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Justificativas de urgência: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em 2024

15.123 das 19.216 viagens realizadas (78,7%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
As atividades do setor giram em função da realização de queimas prescritas e combate a incêndios em dias propícios levando em consideração fatores como meteorologia e condições climáticas, disponibilidade de veículos, EPIs, materiais de combate e recursos humanos disponíveis. Uma vez que praticament370
Necessidade do serviço público na realização das atividades.227
O presente PCDP não enseja a necessidade de emissão de bilhete aéreo e está sendo realizado em até 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, não havendo necessidade de registrar no sistema o motivo de urgência da viagem, nos termos do § 2º do art. 11 da Portaria Normativa Ibama Nº 2595, 191
Vimos justificar a solicitação de viagem com prazo inferior a 15 (quinze) dias em virtude da necessidade de movimentação constante das aeronaves, que acompanham a programação das operações nas unidades descentralizadas do IBAMA, em constante modificação decorrente dos resultados das ações de fiscali188
Ações de combate a desmatamento na amazônia, bem como os imprevistos decorrentes do planejamento de ações fiscalizatórias e conciliação de agendas com instituições parceiras.178
Justifica-se que o não atendimento dos prazos decorre da urgência no atendimento ao desastre meteorológico que assola o estado do Rio Grande do Sul, conforme pode ser observado na Portaria Nº 1.467, 8 de maio de 2024 - Estado de Calamidade (19294967?).167
Nosso pedido se justifica pelo caráter de urgência que ações preventivas necessitam conforme a PORTARIA GM/MMA n.º 1.052, DE 25 DE ABRIL DE 2024, 'Declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais'; pelas demandas do setor de trabalho, pela necessidade de atender a todas as sol166
Considerando a necessidade de cumprimento das metas intermediárias designadas para a SUPES/CE.149
A viagem está sendo solicitada em caráter de urgência, devido a logística de rápida resposta desta Equipe, impossibilitando assim, a solicitação da viagem com o tempo mínimo exigido.135
Por fim, esclareço que o processo de recrutamento de servidores envolve grande complexidade, como relatado no Ofício 31 (14698752). Desse modo, informo que não foi possível o cumprimento do prazo regulamentar para solicitação de viagem no SCDP estipulado na Portaria n. 146 de 29 de novembro de 2022.125
Nosso pedido se justifica pelo caráter de urgência que as ações preventivas necessitam conforme a PORTARIA GM/MMA n.º 1.052, DE 25 DE ABRIL DE 2024, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais; pelas demandas do setor de trabalho, pela necessidade de atender a todas a110
Não é viagem urgente.110
Ademais, esclareço que o processo de recrutamento de servidores envolve grande complexidade, como relatado no Ofício 31 (14698752). Desse modo, informo que não?foi possível o cumprimento do prazo regulamentar para solicitação de viagem no SCDP?estipulado na Portaria n. 146 de 29?de novembro de 2022,85
Em decorrência dos focos de calor, que ocasionam incêndios florestais no Estado do Maranhão, oficializou-se demandas emergências que culminam na necessidade de urgência para combate as anomalias ambientais. Por tal motivo, justifica-se a viagem urgente.81
Devido ao apoio prestado ao ICMbio, com de troca de equipes sem data determinada, nem sempre é possível o planejamento prévio, pois depende da atividade que está sendo executada.71
A viagem está sendo lançada no prazo legal de viagem terrestre70
A presente PCDP não enseja a necessidade de emissão de bilhete aéreo e está sendo realizado em até 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, não havendo necessidade de registrar no sistema o motivo de urgência da viagem.66
A emissão da passagem foi feita dentro do prazo legal conforme histórico da PCDP.64
Atender demandas de fiscalização, de caráter inadiável para combate às infrações em andamento.54
Devido a necessidade de apoio.49
As operações de combate aos incêndios florestais são ações do Prevfogo que demandam em certos momentos ações intempestivas e urgentes, a exemplo o combate que acontece no estado de Roraima. Dada esta intempestividade e urgente necessidade de ações rápidas por parte do Prevfogo, a viagem atual não pô49
Nosso pedido se justifica pelo caráter de urgência que as ações de combate necessitam conforme a PORTARIA GM/MMA n.º 1.052, DE 25 DE ABRIL DE 2024, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais; pelas demandas do setor de trabalho, pela necessidade de atender a todas as47
Em função da prevalência do caráter de urgência das atividades emergenciais executadas pelo Prevfogo - conforme preconizado na PORTARIA ministerial GM/MMA Nº 1.052, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - (19111272); O período (janela) propício para realizar queimas prescritas é relativamente curto(maio e junho); 47
Pela portaria Emergencial PORTARIA GM/MMA Nº1052, DE 25 DE ABRIL DE 2024 que declara o período crítico de ocorrência de incêndios florestais na mesorregião SUDOESTE PIAUIENSE de maio a dezembro , associada a Portaria IBAMA Nº 51, DE 30 DE ABRIL DE 2024.46
Necessidade do serviço46
Trabalhos de prevenção, combate, controle, extinção e vigilância, contra os incêndios florestais.43
Viagem urgente devido época de colheita de sementes e semeadura em área do desastre de enchente43
Nosso pedido se justifica pelo caráter de urgência que as ações preventivas e de combate necessitam conforme a PORTARIA GM/MMA n.º 1.052, DE 25 DE ABRIL DE 2024, que 'Declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais'; pelas demandas de trabalho da Equipe Técnica de Prevenção e40
Necessidade urgente de resolver questões que demandavam ação imediata, sem possibilidade de adiamento, para assegurar o cumprimento de prazos e garantir a continuidade das atividades essenciais.40
Justifica-se que o não atendimento dos prazos decorre da emergência climática que assola o estado do Rio Grande do Sul, conforme pode ser observado na Portaria nº 1.467, 8 de maio de 2024 - Estado de Calamidade (19294967).39
Não haverá emissão de passagem aérea.39
Contudo, a seleção das turmas restou prejudicada em razão das desistências intempestivas que foram ocorrendo, bem como casos de licença de servidores que eram pontos chaves no planejamento e seleção do curso. E como isso somente uma servidora assumiu a gestão administrativa do curso.38
Necessidade do serviço público na realização das atividades. Urgência devido a necessidade e avanços dos incêndios florestais.38
Devido atender as demandas do PREVFOGO.35
Esclareço que o processo de recrutamento de servidores envolve grande complexidade, como relatado no Ofício 31 (14698752). Desse modo, informo que não foi possível o cumprimento do prazo regulamentar para solicitação de viagem no SCDP estipulado na Portaria n. 146 de 29 de novembro de 2022.33
Esclareço que o processo de recrutamento de servidores para o GCDA envolve grande complexidade, como relatado no Ofício 31 (14698752). Desse modo, informo que não foi possível o cumprimento do prazo regulamentar para solicitação de viagem no SCDP estipulado na Portaria n. 146 de 29 de novembro de 2033
Tendo em vista a necessidade de troca de equipes que atuam na Operação Parecis 2024, sendo imprevisível a continuidade da operação considerando o estágio dos combates realizados.32
O presente PCDP está sendo encaminhado com 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, não havendo necessidade de registrar no sistema o motivo de urgência da viagem, conforme Portaria 146/2022 - IBAMA.31
Não se trata de viagem urgente, sendo que a viagem vai ocorrer via terrestre, e está sendo lançada com antecedência necessária, conforme Ofício-Circular Nº 15/2024/DIPRO (SEI 18530822): 'n) O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordina31
Por fim, esclareço que o processo de convite dos Colaboradores Eventuais envolve grande complexidade. Desse modo, informo que não foi possível o cumprimento do prazo regulamentar para solicitação de viagem no SCDP estipulado na Portaria n. 146 de 29 de novembro de 2022.31
Por se tratar de estratégia de prevenção aos incêndios florestais, e em função da construção de acordos para a realização das queimas, a viagem está sendo solicitada de forma intempestiva e em caráter de urgência, considerando a magnitude da operação que acontece na região e a necessidade de rápida 31
Escolha realizada conforme cotação apresentada.30
Esta PCDP trata-se de prestação de contas de viagem ja realizada.30
Sem emissão de passagem aéreas.29
A viagem está sendo feita com menos de 17 dias contínuos de antecedência ao início da viagem por se tratar de operação de combate ampliado não sendo possível aguardar os 17 dias.29
devido a necessidade28
Participar da Operação de Fiscalização.27
Atendimento ao desastre meteorológico que assola o estado do Rio Grande do Sul, conforme pode ser observado na Portaria Nº 1.467, 8 de maio de 2024 - Estado de Calamidade (19294967?).27
Viagem já realizada26
Devido à urgência em atender as demandas apresentadas na OPERAÇÃO DE COMBATE AMPLIANDO - MARANHÃO 2024, para combate a Incêndios florestais, não houve tempo de respeitar o prazo de 05 dias contida no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2024/DIPRO.26
Dar continuidade aos trabalhos de prevenção e combate a incêndios florestais no Estado do Maranhão.26
Devido ao período crítico dos incêndios florestais.26
Cumprimento das determinações judiciais na Terra Indígena Yanomami, ADPF 709 MC / DF (08004.000403/2021-63), ACP 1001973-17.2020.4.01.4200 (00807.007994/2020-61) e Agravo de Instrumento nº 1032419-22.2022.4.01.0000 (00807.010603/2022-58).25
Em função da prevalência do caráter de urgência das atividades emergenciais executadas pelo Prevfogo. O período (janela) propício para realizar queimas prescritas é relativamente curto(maio e junho). As autorizações para execução das atividades do programa de brigadas federais/2024 foram publicadas 25
Viagem encaminhada no prazo.25
Conforme histórico da PCDP as passagens foram emitidas dentro do prazo regulamentar.25
A viagem cadastrada não pôde ser encaminhada anteriormente no SCDP dentro do prazo regulamentar devido à indisponibilidade empenho no momento da solicitação inicial. A liberação ocorreu em 15/10/2024, 13 dias antes da viagem, o que inviabilizou o planejamento e a emissão das passagens/diárias no pra25
Devido a necessidade do Prevfogo.24
Por se tratar de operação de caráter emergência e considerando a disponibilidade da participação de outras instituições não foi possível a solicitação de emissão de Diárias e passagem aérea ocorrer em tem hábil. Por fim, esclareço que o processo de recrutamento de servidores envolve grande complexid24
Considerando a intempestividade das operações de combate, considerando a necessidade de rápida resposta pelo Prevfogo quanto aos incêndios que ocorrem no Pantanal e considerando o planejamento adotado em reunião na semana anterior para a operação, a viagem não pôde ser solicitada com a antecedência 24

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.