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Governo

Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que a agenda só foi confirmada hoje dia 02/02/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens MInfra, 1ª edição, de setembro de 2020.”

3 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000121/2419/02/20240000000000019720637Ministério dos Transportes
PCDP 000122/2419/02/20240000000000019720564Ministério dos Transportes
PCDP 000129/2419/02/20240000000000019726834Ministério dos Transportes

O nome do viajante não é mostrado.