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Justificativas de urgência: Ministério dos Transportes em 2024

862 das 1.012 viagens realizadas (85,2%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.163
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor só foi confirmado somente nesta data.60
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para f37
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.28
Para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.23
Por necessidade do serviço, tendo em vista que as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade. (Portaria nº 860/GM/2023 - que delega competência ao senhor Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a realização da viagem).17
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor confirmou participação nesta data.14
Não foi possível a solicitação com antecedência, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido, impossibilitando, dessa forma, o pedido dentro do prazo para formulação de autorização de diárias e passagens.14
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a incompatibilidade de agendas, e a confirmação na participação no eventos, dificultando assim o cumprimento dos 15 dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193/20.12
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023, impossibili12
Esclareço que a solicitação não observou o prazo de 15 (quinze) dias, em razão da participação deste signatário ter sido confirmada somente nesta data.10
Esclarecemos que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 dias devido a convocação da servidora ter ocorrido somente em data posterior ao cumprimento do referido prazo.9
Deslocamento para residência de origem - art. 18, §6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).8
Esclarecemos que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 dias devido a convocação do servidor ter ocorrido somente em data posterior ao cumprimento do referido prazo.7
A solicitação foi confirmada somente em 23.09.2024. Assim, o prazo de 15 dias não pôde ser atendido.6
Somente nesta data se fez a confirmação da missão6
Nesta data se fez a confirmação da missão5
Tendo em vista que a confirmação da participação na missão ocorreu, somente, no dia 12 de janeiro de 2024.4
Tendo em vista a LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, Art. 18 § 6º.4
O proposto foi indicado como responsável pelas atividades de assessoramento em assuntos federativos, no âmbito do Ministério dos Transportes, nos termos estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 6.005, de 28 de dezembro de 2006, através da Portaria nº 753/GM, de 27/07/2023, publicada no DOU de 31/07/4
Por necessidade de serviço, visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.4
Deslocamento para a residência de origem com base no art. 18, §6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).4
O processo 50000.001812/2024-26, aguardava aprovação da Autoridade Superior4
Devido ao cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.4
Tendo em vista a confirmação, somente nesta data.3
A solicitação foi confirmada somente em 29.11.2024. Assim o prazo de 15 dias não pôde ser atendido, excepcionalmente.3
Devido a confirmação das missões e reuniões se dar em proximidade da missão3
Processo iniciado dentro do prazo, mas devido aos tramites burocráticos da administração publica a PCDP entrou em situação de urgência.3
Somente nesta data se fez a confirmação da participação do servidor nas missões3
Considerando que a agenda só foi confirmada hoje dia 02/02/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens MInfra, 1ª edição, de setembro de 2020.3
Nesta data se fez a confirmação3
A solicitação foi confirmada somente em 26/01/2024. Assim, o prazo de 15 dias não pôde ser atendido, excepcionalmente.3
Tendo em vista que a confirmação da participação no evento foi dia 08.08.2024.3
Por necessidade do serviço visando do cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.3
Devido a liberação/aprovação de recursos para compra da passagem e pagamento de diárias, a viagem tornou-se urgente.3
A viagem foi excepcionalizada devido à convocação feita pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, o que dificulta o cumprimento do prazo de 15 dias estabelecido pela Instrução Normativa SE/MINFRA nº 03 de 22 de março de 2022.3
Em conformidade com a LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, Art. 18 § 6º, o Ministro de Estado tem direito a aquisição pela União de passagens aéreas para se deslocar de Brasília (DF) ao seu local de residência de origem e retornarem, independentemente de haver compromissos oficiais a cumprir, tendo3
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, em razão do convite ter chegado em 1º/04/2024, conforme documento SUPER nº (8202333).2
Os bilhetes já foram emitidos por meio de correspondência eletrônica (emergencial), junto à empresa de agenciamento, tendo em vista a falta de recurso dentro do prazo para emissão das passagens, conforme e-mail em anexo.2
Somente na data de hoje, dia 13/03/2024, foi liberado o recurso para emissão das passagens.2
Tendo em vista que se trata da mudança de dependentes conforme Decreto nº 4004, de 8/11/2001.2
Por necessidade do serviço, tendo em vista que as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade .2
Tendo em vista a confirmação da viagem e trâmites do processo, a viagem tornou-se urgente.2
Por necessidade do serviço visando o cumprimento agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado do Transportes.2
Tendo em vista, que somente nesta data foi confirmado a participação do servidor.2
Devido ao cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.2
Apenas nesta data se fez a confirmação da missão2
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, devido aos trâmites internos de autorizações/assinaturas no SEI.2
A confirmação para a missão ocorreu em 16.05.2024.2
Insta explicitar que a viagem em questão foi solicitada no último dia dentro prazo, porém devido às autorizações/trâmites, não foi possível o atendimento dos 15 dias de antecedência.2
Somente na data do dia 14/02, às 18h42, foi autorizada a viagem pela Secretaria Executiva desse MPOR, conforme Autorização em anexo.2
Insta explicitar que a viagem em questão foi solicitada dentro prazo, porém devido aos trâmites e autorizações, não foi possível o atendimento dos 15 dias de antecedência.2
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para fo2
Ademais, o presente processo não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, em razão do convite ter chegado em 09/04/2024 e devido a definição dos participantes, conforme Proposta de viagem (SEI nº 8235311).2
Tendo em vista que a confirmação para a visita foi em 18.03.2024.2
A confirmação para participação no evento foi confirmado em 03.06.2024.2
Tendo em vista, foi confirmado somente nesta data a participação da servidora no evento.2
Tendo em vista que a confirmação da servidora na missão, ocorreu no no dia 24/01/2024.2
Tendo em vista que somente nesta data, foi autorizado a viagem da servidora.2
A solicitação foi confirmada somente em 28/02/2024. Assim, o prazo de 15 dias não pôde ser atendido, excepcionalmente.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.