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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista a migração da Agência Miranda Turismo para a YUMMY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, conforme estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DO”

3 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000291/24-1C11/09/20240000000000020287164Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000326/2416/09/20240000000000020340362Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000327/2416/09/20240000000000020340810Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.