Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos

Justificativas de urgência: Ministério de Portos e Aeroportos em 2024

462 das 531 viagens realizadas (87,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para f150
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para fo44
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023, impossibili41
Para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.39
Tendo em vista a LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, Art. 18 § 6º.31
Não foi possível a solicitação com antecedência, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido, impossibilitando, dessa forma, o pedido dentro do prazo para formulação de autorização de diárias e passagens.9
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a incompatibilidade de agenda dificultando assim, o cumprimento dos 15 dias estabelecido pelo Decreto nº 10193/20.6
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para form4
A viagem foi excepcionalizada devido à convocação feita pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, o que dificulta o cumprimento do prazo de 15 dias estabelecido pela Instrução Normativa SE/MINFRA nº 03 de 22 de março de 2022.4
Por motivo de agenda3
Em consonância com agenda do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.3
Para o cumprimento da agenda oficial do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos e considerando que as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas, em sua maioria, em caráter de excepcionalidade, não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a 3
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista a migração da Agência Miranda Turismo para a YUMMY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, conforme estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DO3
Para o cumprimento da agenda do Sr. Presidente da República, as viagens são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.2
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações contidas no Ofício - Circular nº 459/2024/SE-MPOR e com fundamento na Portaria nº 144, de 2 de maio de 2023, só foi confirmada a participação do servidor na presente data, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.2
Somente na data de hoje, foi possível iniciar a PCDP para emissão das passagens.2
Só foi autorizado e assinado na presente data após a confirmação da agenda do secretário.2
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido.2
Não foi possível o atendimento do prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas de finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023, impossibilitando, dessa for2
A viagem já foi realizada, e a data de retorno, que foi encaminhada indevidamente, estava para o dia 23 de agosto de 2024, mas conforme bilhetes em anexo, o voo retornou no dia 24 de agosto de 2024, tendo em vista a escala feita no aeroporto de Guarulhos/SP.2
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a convocação pelo Secretário Alex S. Ávila para participação do evento no dia 22/05/24, não sendo possível o cumprimento dos 15 dias de antecedência estabelecido pelo Instrução Normativa SE/MINFRA nº 03 de 22 de março de 2022.2
Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 02/05/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.2
Reajuste valor do auxílio-alimentação Portaria MGI nº 2.797/2024.1
A viagem não observou o prazo estipulado, haja vista que a confirmação da agenda do Ministro seu apenas na data de 18/03/2024. Além disso, não foi possível o lançamento na versão antiga do SCDP, pois estava sem teto orçamentário para pagamento de diárias. Portanto, a viagem está sendo encaminhada ap1
só foi possível a aprovação no SCDP nesta data.1
Tramites na PCDP.1
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a convocação pelo senhor Ministro de Portos e Aeroportos Silvio Costa Filho, não sendo possível o cumprimento dos 15 dias de antecedência estabelecido pelo Instrução Normativa SE/MINFRA nº 03 de 22 de março de 2022.1
Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 20/06/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.1
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a convocação pelo Ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, dificultando assim, o cumprimento dos 15 dias estabelecido pela Instrução Normativa SE/MINFRA nº 03 de 22 de março de 2022.1
A solicitação encontra-se fora do prazo estabelecido devido ao período de espera pela definição da agenda por parte da ARTESP.1
A presente PDCDP foi encaminhada apenas na presente data, tendo em vista a necessidade de ajustes no trechos de retorno.1
Devido o aguardo da publicação do Afastamento do país.1
Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 26/06/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.1
Por se tratar de uma nova Secretaria (SNHN), Aguardávamos o processo de criação de empenho e acesso ao sistema SCDP.1
Conforme documentos constantes no processo SEI nº 50000.001628/2024-86, informo que o evento se tornou de conhecimento desta Coordenação no dia 12/06/2024, portanto não foi possível emitir a requisição de viagens dentro do prazo.1
Informo que a solicitação está fora do prazo pois somente hoje foi confirmada a viagem e os voos por motivos de ajustes na agenda.1
A solicitação de viagem não foi realizada dentro do prazo estabelecido devido à agenda extensivamente ocupada do servidor, que exigiu sua atenção integral para o cumprimento de compromissos previamente agendados.1
Devido a suplementação de limite orçamentários no SCDP na data de hoje.1
Solicitação está sendo enviada fora do prazo de 15 (dias) devido o aviso e a confirmação da Comitiva no dia anterior.1
Devido aos tramites e tratativas da missão não foi possível efetuar as reservas dentro do prazo de 15 dias.1
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para a solenidade se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo pa1
Solicitação foi enviada fora do prazo de 15 (dias) tendo em vista que a confirmação do evento foi enviada conforme e-mail anexado e solicitado pelo servidor.1
Processo iniciou-se dia 16/05/24 porem com os tramites burocráticos ultrapassou o período necessário para atender a necessidade de antecedência de 15 dias1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, informou em 05/06/2024 o agendamento para o dia 07/06/2024 para a entrega da sala ao Ministério de Portos e Aeroportos, outrossim o recebimento da sala faz parte da conclusão do desfazimento dos bens do FMM, e da devolução de dois andare1
Não foi possível atendimento no prazo de 15(dias) tendo em vista que só foi confirmada reunião que será realizada no dia 18 de junho e a mudança física dos servidores do DNAF (FMM) - Fundo da Marinha Mercante para o prédio do MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos somente nest1
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a incompatibilidade de agenda dificultando assim, o cumprimento do prazo estabelecido pelo Decreto nº 10193/20.1
Por solicitação, a Secretária Executiva retornará de voo comercial.1
Preposta foi convocada pelo Ministro de Estado em caráter emergencial para a missão.1
Solicitação está sendo enviada fora do prazo de 15 (dias) tendo em vista que a confirmação do evento foi enviada nesta data de 09/04/2024.1
Devido a poucas opções de voos, o servidor escolheu o ultimo voo1
De acordo com a necessidade da missão.1
Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 12/06/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.1
Não foi possível atender o prazo estipulado de 15 dias, tendo em vista que a agenda foi confirmada apenas nesta data, 24/05/2024.1
A solicitação de viagem está fora do prazo devido à indicação de representante ocorrida em 18/04, em virtude de compromissos inadiáveis que demandaram a atenção da Secretária Executiva.1
Não foi possível a solicitação com antecedência, tendo em vista que o convite para a reunião se efetivou em período exíguo ao estabelecido, impossibilitando, dessa forma, o pedido dentro do prazo para formulação de autorização de diárias e passagens.1
17/06/2024 - Acompanhar o Ministro de Portos e Aeroportos na Inauguração da Unidade de Produção de Hidrocarbonetos Renováveis, Visita na Itaipu Binacional, Assinatura do acordo de parceria entre o PTI e o Porto de Santos, Abertura do 3º Congresso da rede Brasileira de Bioquerosene e Hidrocarbonetos 1
Os bilhetes não foram emitidos antes, pois houve a necessidade de suplementação dos recursos.1
O Art. 18 § 6º da LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, diz: ' Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União no estrito interesse do serviço público, 1
Solicitação está sendo enviada fora do prazo de 15 (dias) tendo em vista que a confirmação do evento foi enviada nesta data de 15/05/2024.1
Convite enviado no dia 02/04/20241

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.