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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Pelo não cumprimento do prazo de 15 dias, restando enquadrada a viagem nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8.”

8 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000036/2418/01/20240000000000019679174Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000216/2418/03/20240000000000019780483Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000223/2418/03/20240000000000019780268Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000224/2418/03/20240000000000019788747Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000244/2418/03/20240000000000019808495Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000189/2419/03/20240000000000019764687Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000190/2419/03/20240000000000019685087Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000681/2417/05/20240000000000019955331Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.