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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível o atendimento do prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas de finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023, impossibilitando, dessa for”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000426/2430/10/20240000000000020469722Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000427/2430/10/20240000000000020470061Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.