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Governo

Executivo › Fundação Nacional de Saúde › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Emissão da PCD dentro dos quinze dias, porém, considerando a tramitação do processo na Presidência para emissão de Portaria e outros procedimentos, cumpre a necessidade da presente justificativa em atendimento ao Art. 8° do Decreto n.º 10.193/2019.”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000233/2420/05/20240000000000019951467Fundação Nacional de Saúde
PCDP 000263/2420/05/20240000000000019960787Fundação Nacional de Saúde

O nome do viajante não é mostrado.