Executivo › Fundação Nacional de Saúde › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Emissão da PCD dentro dos quinze dias, porém, considerando a tramitação do processo na Presidência para emissão de Portaria e outros procedimentos, cumpre a necessidade da presente justificativa em atendimento ao Art. 8° do Decreto n.º 10.193/2019.”
2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000233/24 | 20/05/2024 | 0000000000019951467 | Fundação Nacional de Saúde |
| PCDP 000263/24 | 20/05/2024 | 0000000000019960787 | Fundação Nacional de Saúde |
O nome do viajante não é mostrado.
