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Justificativas de urgência: Fundação Nacional de Saúde em 2024

651 das 937 viagens realizadas (69,5%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
O Comitê de Operações de Emergência (COE), solicitou o apoio e contribuição da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), em ações relacionadas ao desastre que afeta o estado do Rio grande do Sul, no dia 17 de maio de 2024, além disso, foi solicitado o apoio dessa Superintendência estadual já em 24 de mai14
Devido a urgência de dar continuidade nas análises e instrução processual, voltada à celebração dos diversos termos aditivos, pagamentos, análise de prestação de contas, demandas judiciais e demais procedimentos voltados à garantia de continuidade dos instrumentos de repasse, demanda atualmente cent12
Trata-se de uma atividade de caráter emergencial visto que a mesma diz respeito à consolidação dos Termos de Recebimento Provisório, dos Termos de Recebimento Definitivo, dos Termos de Entrega de Obras e dos Termos de Cooperação Técnica. É importante destacar que esses instrumentos não puderam ser r10
Tendo em vista o número reduzido de servidores e a alta demanda atribuída a está SUEST/PB, a necessidade de ajustes na solicitação deste deslocamento o prazo de antecedência foi exaurido. Diante do exposto e da necessidade do cumprimento desta demanda solicitamos deslocamento com prazo inferior a 159
A solicitação fora do prazo estabelecido ocorreu devido à necessidade de articulação com as Superintendências Estaduais para a pactuação sobre a disponibilidade e liberação dos técnicos que integrarão o grupo de trabalho responsável pela análise das propostas referentes às Portarias de Seleção nº 938
Em razão da caducidade da MP 1.156/2023 que extinguia a FUNASA, parte dos servidores da área técnica retornaram e tiveram suas matrículas vinculadas junto a FUNASA no dia 05/04/2024, desta forma os serviços de acompanhamento de convênio ficaram paralisados e/ou executadas aguardando pagamento. Diant8
Atender a demanda da Presidência6
Considerando a necessidade de atendimento ao PAINT/2024 e o Plano de Ação para o primeiro semestre do exercício com a ação contínua de visitas técnicas 'in loco' ainda no mês de Maio.6
JUSTIFICA A VIAGEM FORA DO PRAZO DE 15 DIAS EM RAZAO DA SUEST-TO NÃO TER VEÍCULO, E O DSEI/SESAI/TO DISPONIBILIZOU VEICULO, POREM O MOTORISTA, POR TER VARIAS VIAGENS PROGRAMADAS EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NA SAUDE INDIGENAS, SÓ PODERÁ SER LIBERADO SOMENTE NESTE PERIODO, DEVIDO A ESCALA E RODIZIO, D6
Devido o cronograma dos município e prazo de encerramento levantamento de bens moveis e imóveis das Suest-RO e Suest-AC tendendo aos processos SEI 25100.003123/2024-81 e 25100.003122/2024-36. Solicito emissão de diárias no período de 07 a 19/10/2024. Necessidade do serviço e o prazo limitado conside6
A solicitação ocorreu antes do início da viagem devido ao lapso de tempo entre o Ofício Circular nº 1/DENSP, de 25/06/2024, SEI nº 4890896, e a elaboração do PROGRAMAÇÃO BIMESTRAL DE VIAGEM PARA VISITA TÉCNICA (JULHO e AGOSTO DE 2024), SUEST-PB e, somente agora, após a regularização desse impasse, f6
JUSTIFICA A VIAGEM FORA DO PRAZO DE 15 DIAS EM RAZAO DA SUEST-TO NÃO TER VEÍCULO, E O DSEI, DISPONIBILIZOU VEICULO COM MOTORISTA, POREM O MOTORISTA POR TER VARIAS VIAGENS PROGRAMADAS PARA ATENDER A DEMANDA DA SAÚDE INDÍGENA SERÁ LIBERADO SOMENTE NESTE PERIODO DEVIDO ESCALA E RODIZIO, CONFORME OFICIO5
Justifica-se o prazo inferior a 15 dias da data da partida, em virtude da quantidade de participantes, ocorreu a necessidade de aguardar a pactuação e entrada em vigor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024, pactuado com a VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Além disso, o Ato que autoriza a Contra5
Devido o cronograma dos município e prazo de encerramento levantamento de bens moveis e imóveis da Suest-AC (5068570), tendendo aos processos SEI 25100.003123/2024-81 e 25100.003122/2024-36. Solicito emissão de diárias no período de 04 a 07/11/2024. Necessidade do serviço e o prazo limitado consider5
Da urgência de atender a Portaria n. º 31/2024, que tem a missão de compor o Grupo de Trabalho - GT para a realização de diagnóstico da carteira de instrumentos de repasse geridos pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa que tenham por objeto obras/soluções de saneamento e a apresentação de um conju5
Atender solicitação do DESAM/PRESI, conforme reunião dia 29/11/2024, para aplicar o Piloto de Validação dos instrumentos de avaliação dos projetos de Educação em Saúde Ambiental (PESA), nos municípios de Dom Expedito Lopes e Pimenteiras/PI.4
A solicitação foi realizada fora do prazo de quinze dias devido à urgência da situação e à necessidade de articulação, bem como a disponibilidade dos técnicos envolvidos.4
- Documento refeito devido a demora nos trâmites e cumprimento legal dos procedimentos.4
Somente hoje foi concluído o Processo de Contratação de Empresa para pagamento da taxa de inscrição, garantindo a participação dos servidores no curso do SIADS.4
Conforme Oficio Circular n° 08 CGLOG SEI (5006408), o encerramento desse exercício se dará mediante a realização de inventário dos materiais permanentes. Com o prazo exíguo se faz necessário que a equipe se desloque a campo no dia 11/11/2024, impreterivelmente para ques os trabalhos se encerre em te4
Tendo em vista as negociações com a Coordenação do DSEI/MA, para liberação do veículo, corroborando a parceria já alinhada em outras ocasiões, bem como, a tramitação do processo com a juntada dos documentos relacionados ao motorista, e considerando o prazo de início da viagem (29/01/2024), justifica4
' Sensibilizar e dar continuidade nas ações/atividades da FUNASA/AP, desenvolvendo ações através das práticas de educação em Saúde Ambiental sobre o controle de qualidade da água para o consumo humano, resíduos sólidos e meio ambiente nas áreas de assentamento rural, visando mudanças de paradigmas r4
Devido o evento necessitar de pagamento de taxa de inscrição, foi necessário aguardar a conclusão do processo de inexigibilidade, sendo posteriormente enviado para coleta das assinaturas da NoC nº 08 por parte do servidor, Superintendente Estadual Substituto e Chefe da DEADM Substituo, e posteriorme4
Considerando a necessidade de atendimento ao PAINT/2024 e o Plano de Ação para o primeiro semestre do exercício com a ação continua de visitas técnicas 'in loco' ainda no mês de junho.4
Justifica-se com prazo de antecedência inferior a 15 dias, em face da adequação de estratégia de coletas de amostras de água dos municípios que estão agendadas para esse período de viagem, sob perda técnica, descarte de amostras de água, e novo planejamento.3
Em que pese o processo ter sido instruído dentro do prazo, por questões de tramites administrativos, a PCDP e o TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA DESLOCAMENTO, desta forma com necessidade de justificativa de prazo inferior a 15 (quinze) dias,3
Tendo em vista que a programação precisou ser agilizada, em função do e-mail (5041676), visto que as comunidades indígenas, localizadas na região do semiárido, em período de estiagem, conforme consta no Ofício 74/2024/PE/SESANI/PE/DSEI/SESAI/MS (NUP 4982456). Considerando que o a Defesa Civil do Min3
Necessidade de adequação dos trabalhos ao planejamento realizado pela Regional e ao aproveitamento de todo o apoio operacional já devidamente alocado ao cumprimento do Plano.3
Informo que devido problemas na tramitação das PCDPs, uma vez que a finalização do processo se dá nas Instâncias Superiores da Fundação e considerando que esta programação foi submetida e aprovada pelo DESNP, conforme despacho nº 18/2024/SACQA/PE (NUP 4865206) e processo 25225.000.288/2024-94; Cons3
JUSTIFICA A VIAGEM FORA DO PRAZO DE 15 DIAS EM RAZAO DA SUEST-TO NÃO TER VEÍCULO, E O DSEI, DISPONIBILIZOU VEICULO COM MOTORISTA NESTE PERIODO CONFORME OFICIO 1313,(4977635) PARA ATENDER A DEMANDA DESTA INSTITUIÇÃO.3
A programação (SEI 5062088) para o deslocamento até o município de Canavieiras / BA, visando a participação dos técnicos desta Suest-BA na implementação do Projeto Piloto do PNSR, foi inicialmente divulgada no dia 08/10/2024 , porém somente confirmada no dia 10/10/2024, conforme e-mail anexo (SEI 503
Considerando que a Suest/MA ainda não dispõe de veículos oficiais para atender as demandas inerentes principalmente as atividades da Coordenação de Engenharia e, considerando ainda a urgência que o caso requer com vistas ao atendimento das solicitações dos Ofícios n. 89/2024-PM Nina Rodrigues e n. 03
Considerando a retomada gradual das atividades de saúde ambiental da Funasa/Suest-PE, somado ao período eleitoral e disponibilidade dos gestor municipal e da UNIVASF , a atividade foi ajustada para o período proposto, compatível com as agendas de trabalho do entes envolvidos. Ressaltamos também que 3
Tendo em vista que a programação precisou ser agilizada, visto que, as comunidades indígenas, localizadas na região do semiárido, em período de estiagem, conforme consta no Ofício 117/2024/PE/SESANI/PE/DSEI/SESAI/MS (NUP 5104203). Considerando que o a Defesa Civil do Ministério da Integração e do De3
A PCDP foi confeccionada no prazo de antecedência superior a 15 dias da data de partida, em 30/10/2024, ou seja, 33 dias antes da viagem, e enviada ao DENSP dia 01/11/2024. No entanto só foi assinada pelo DESAM em 03/12/2024, dificultando o atendimento das exigências de prazo que o processo instrui.3
Conforme consta no próprio processo a viagem foi cadastrada no período legal, o que houve foi uma devolução para anexar novos documentos.3
Prestar apoio técnico ao município de Cachoeira do Arari, no tocante a Instalação e Operacionalização de 02 (duas) unidades Salta-z nas comunidades ribeirinhas Açaí e José Joaquim no período de 09 a 18.12.2024, de acordo com as cláusulas elencadas no ACT nº 32/2024.3
A presente PCDP está sendo programada com o prazo de 17 dias antes da data de partida, no entanto, devido à alta demanda de programações de viagem no Brasil inteiro a serem autorizadas pelo DENSP e a Presidência, estamos envendiando de maneira preventiva, esta PCDP com a justificativa de número V já3
A solicitação da viagem foi solicitada e encaminhada no dia 26/03/2024, portanto dentro do prazo 15 dias de antecedência do início da viagem, mas como as viagem estão sendo viabilizadas pela DIREX e precisa de autorização, talvez por isso, pela falta de pessoal suficiente não deu tempo para inserir 3
A solicitação de Passagem fora do prazo se deve à urgência causada pelo COP 30.3
A programação está sendo realizado com 15 dias de antes da partida devido a programação realizada com a prefeitura, visto que a mesma vai disponibilizar equipe para auxiliar nos trabalhos. Conforme proposta de concessão de diárias e passagens enviado pela própria SUEST, não haverá despesas com passa3
Justifica-se solicitação fora do prazo determinado pela Legislação, em função de não ter engenheiro na SUEST/RJ, teve a colaboração do técnico na SUEST/MG para atender as demandas dos Municípios3
Justifica-se fora do prazo determinado pela Legislação vigente, tendo em vista da confirmação da agenda do Secretario da SEINFRA, ter sido acertado somente na data de hoje dia 29.04.2024.2
Justifica-se a ausência de antecedência mínima de 15 dias considerando as datas disponíveis oferecidas pela AGU (agenda do Subprocurador-Geral Federal), que havia oferecido como disponíveis apenas o dia 21/05/2024 (mesmo dia do pedido de agendamento da reunião), ou o dia 03/06/2024, posteriormente a2
Devido fechamento da agenda somente nesta data.2
As providências da Funasa, nesse momento, em busca de uma resposta, requer urgência, devido a morosidade concretizada ao atendimento à demanda do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, por meio do Ofício n. 26/2024-FRA-PR/RN, de 27/02/2024 (SEI nº 4756496), que2
Autorização da viagem foi fornecido no Despacho n° 503/2024 GABPR, pelo Sr. Chefe de Gabinete Substituto na data 23/04/2024.2
Viagem fora do prazo devido o fechamento da agenda do Presidente, somente nesta data e confirmação do referido evento.2
Viagem fora do prazo, considerando que a inclusão da PCDP no Sistema não ocorre mais pela Superintendência Estadual, bem como considerando a alta demanda da Presidência para tais inclusões.2
Emissão da PCD dentro dos quinze dias, porém, considerando a tramitação do processo na Presidência para emissão de Portaria e outros procedimentos, cumpre a necessidade da presente justificativa em atendimento ao Art. 8° do Decreto n.º 10.193/2019.2
Devido fechamento da agenda do Sr. Presidente somente nessa data.2
Tendo em vista os prazos estipulados para emissão do Plano de Ação, em atendimento a Portaria nº 357/2024 (4812267), bem como, a necessidade de celeridade no envio de respostas aos órgãos de controle.2
Em função da necessidade de compatibilizar as atividades de auditoria de campo com o planejamento de fiscalização da SUEST/CE.2
A viagem foi cadastrada no período legal. Conforme encaminhamento da PCDP, no dia 04/06/2024, a PCDP foi retornada pela aprovação para: 'Devolvendo para que seja sanada essa pendência: 000547/23 Suest-BA 03/03/2023'2
A solicitação de autorização para realização da referida viagem, por meio do Despacho nº 83/2024 DIESP-PB (SEI nº 4807454), foi possível ser encaminhada somente após a disponibilidade de veículo nesta SUEST/PB, ocorrendo com prazo de antecedência inferior a quinze dias.2
Processo criado em tempo hábil, porém o atraso ocorrido foi devido às providências a serem tomadas quanto às pendências a serem sanadas e já sanadas, devido às prestações de contas pendentes e com relação aos afastamentos do servidor Márcio Giovanni Silva Cruz, Mat. Siape nº 1745101, SEI N° (47940142
PCDP fora de prazo, considerando que as definições, junto à Presidência da Funasa, quanto à participação no evento, ocorreram nos últimos dias antecedentes ao referido prazo, bem como a gestão de inclusão da PCDP não ocorrer na própria Superintendência Estadual.2
Devido aos tramites administrativos para inscrição no congresso2
O Gestor do município entrou em contato com a Suest/Ba desde janeiro/24, através do Ofício nº 13/24 (4774701). Em atendimento a solicitação, a visita técnica foi agendada com o Gestor, GMC e equipes locais para o período de 22 a 26/04/24. Todos os envolvidos estão avisados e ajustaram suas agendas j2
Devido o fechamento da agenda somente nesta data.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.