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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para a solenidade se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo pa”

1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000113/2405/06/20240000000000020036243Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.