Executivo › Ministério da Educação › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível atender o prazo de antecedência, tendo em vista a confirmação tardia dos Participantes do GT - Permanência Materna autorizado mediante o Ofício Nº 73/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC (4592486).”
18 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
