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Justificativas de urgência: Ministério da Educação em 2024

4.479 das 7.956 viagens realizadas (56,3%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A PCDP foi encaminhada dentro do prazo, contudo foi necessária a complementação para lançamento das diárias, tendo em vista somente agora ter sido liberado o empenho.1.771
Autorização anexada.149
Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, considerando que a confirmação da agenda ocorreu nesta data.95
Solicitação da unidade91
Bilhetes emitidos dentro do Prazo48
A solicitação emergencial de passagem aérea ocorreu devido à oficialização tardia da minha representação como delegado na Conferência Nacional de Educação. O processo de seleção envolveu trâmites burocráticos que culminaram em uma decisão mais célere. Ressalto a importância dessa participação para c42
Tramitação de documentação na instituição de origem para possibilitar o afastamento42
A solicitação de passagens encaminhada fora do prazo estabelecido pela Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022, devido a grande necessidade de para analisar os Termo de Execução Descentralizada (TED) da Secretária de Educação Superior.36
Em anexo.31
CONFORME DESPACHO Nº 965/2024/GAB/SECADI/SECADI-MEC.26
A solicitação não cumpre o prazo protocolar de 15 dias de antecedência, em razão da confirmação de participação do Secretário de Educação Superior, Sr. Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca, ter sido definida somente no dia 29 de agosto de 2024.24
Conciliação de agenda.23
Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, em decorrência de disponibilidade na agenda ministerial.23
3ª Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, considerando que a confirmação da agenda ocorreu nesta data.23
CONFORME PROCESSO 23000.030441/2024-17 -20
A agenda oficial foi definida após o prazo estabelecido.19
Por solicitação da SEB.19
Não foi possível atender o prazo de antecedência, tendo em vista a confirmação tardia dos Participantes do GT - Permanência Materna autorizado mediante o Ofício Nº 73/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC (4592486).18
Agenda recebida na Coordenação de Suporte Administrativo em 22 de março de 2024.17
ANEXO17
Por Motivos da agenda Oficial16
Retorno da residência, conforme Lei Nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.16
Por indisponibilidade de quórum para realização da referida reunião, o Decreto Presidencial de nomeação dos novos Conselheiros(as) foi publicado no Diário Oficial da União dia 5 de agosto de 2024.16
A solicitação está fora do prazo, devido a confirmação desta agenda na data de hoje.16
DESPACHO SEI 5265917 Considerando a necessidade de participação dos servidores e palestrantes listados acima, autorizo, com fundamento na Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022, art. 55, íten VI e V em caráter excepcional, a concessão de diárias com prazo inferior a 15 dias da data de partida14
Autorização em anexo13
Por solicitação da Secretaria Executiva12
Ofício em anexo12
Por solicitação da SECADI.12
Justifico que não foi possível atender ao prazo regimental de, no mínimo, 15 dias de antecedência da data da viagem, conforme disposto na Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, tendo em vista que a convocação dos colaboradores ocorreu na presente data12
A Assessoria de Cerimonial desempenha atividades protocolares durante os compromissos oficiais do Ministro, dessa forma, depende da confirmação da agenda vinda de outros setores deste Ministério. Devido ao caráter dinâmico da agenda do Ministro, esta Assessoria somente recebeu a confirmação do refer12
Justificativa anexada.12
Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, considerando que a confirmação da participação ocorreu somente nesta data.11
Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, em virtude do caráter emergencial das ações no território Yanomami.11
Segue anexo10
Destaca-se que, os colaboradores são membros titulares ou suplentes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada a esta Pasta, com a finalidade de participarem da 7ª Sessão Ordinária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Impende destacar que compete ao Ministério da Educaç10
Retorno a residência, conforme Lei Nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.9
Considerando a necessidade de análise e manifestação por parte do MEC dos processos de Redistribuição que acumularam em decorrência da reestruturação da equipe e do período de vedação eleitoral.9
conforme Despacho 714 SEI (4794971)9
A solicitação de diárias não foi feita dentro do prazo protocolar de 15 dias de antecedência e está sendo solicitada retroativamente, tendo em vista que a servidora possui residência oficial em Brasília-DF.9
A Assessoria de Cerimonial recebeu a confirmação da agenda oficial do Ministro de Estado de Educação com pouca antecedência, motivo pelo qual se faz o presente pedido fora do prazo estipulado.9
Atualização do motivo da viagem.9
Agenda oficial foi confirmada após o prazo estabelecido.8
O Colóquio sobre Ações Afirmativas Próprias das IES - o reflexo do bônus regional na mobilidade e evasão de estudantes no ensino superior, a ocorrer no dia 9 de setembro no Ministério da Educação, Bloco L da Esplanada dos Ministérios, estava previsto para ocorrer no meio do mês de setembro. No entan8
Por motivo da agenda Oficial8
Por solicitação da SESU.8
Informamos que não foi possível atender ao prazo mínimo estipulado para a solicitação de passagens e diárias, tendo em vista a necessidade de articulação de outras agendas.7
Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, em virtude do recebimento e da confirmação do convite ter ocorrido somente na data de hoje.7
A passagem já foi comprada, porém só está sendo lançada hoje por questão no sistema orçamentário.7
Destaca-se que, os colaboradores são membros titulares ou suplentes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada a esta Pasta, com a finalidade de participarem da 5ª Sessão Ordinária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Impende destacar que compete ao Ministério da Educaç7
Justificamos a solicitação fora do prazo estabelecido, em decorrência de alterações que tiveram que ser conciliadas às agendas dos convidados, atores estratégicos e essenciais para que o evento ocorra no território com êxito.7
A solicitação de passagens encaminhada fora do prazo estabelecido pela Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022, devido à confirmação para participação ter ocorrido recentemente, considerando principalmente a relevância e grande necessidade das ações para analisar os Termos de Execução Descentr7
of.anexo7
Informo que a Assessoria de Cerimonial recebeu a confirmação da agenda oficial do Ministro de Estado de Educação com pouca antecedência, motivo pelo qual se faz o presente pedido fora do prazo estipulado.7
Viagem já realizada7
O não cumprimento do prazo legal estabelecido justifica-se tendo em vista a necessidade de compatibilização da agenda das partes envolvidas, bem como considerando que esta unidade tomou conhecimento do convite para participação na atividade recentemente, impossibilitando o cumprimento dos prazos est7
- A solicitação da diária não cumpre o prazo protocolar de 15 dias de antecedência, em razão da confirmação de participação da Assessora Especial de Comunicação do Ministro Maria Fernanda Conti na agenda oficial do ministro de Educação ter sido definida no dia 01 de março.7
Solicitado conforme pedido.7
Requisição anexa.7
Agenda recebida na Coordenação de Suporte Administrativo em 18 de março de 2024.6

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.