Executivo › Fundação Cultural Palmares › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Esclareço, outrossim, que a excepcionalidade decorre em razão de se tratar de demanda do Ministério Público Federal, impossibilitando, dessa forma, cumprir o prazo estabelecido de 15 dias de antecedência, conforme disposto no Art. 8º, inciso V, Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, além da ”
1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000018/24 | 21/02/2024 | 0000000000019737022 | Fundação Cultural Palmares |
O nome do viajante não é mostrado.
