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Governo

Executivo › Fundação Cultural Palmares › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Esclareço, outrossim, que a excepcionalidade decorre em razão de se tratar de demanda do Ministério Público Federal, impossibilitando, dessa forma, cumprir o prazo estabelecido de 15 dias de antecedência, conforme disposto no Art. 8º, inciso V, Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, além da ”

1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000018/2421/02/20240000000000019737022Fundação Cultural Palmares

O nome do viajante não é mostrado.