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Justificativas de urgência: Fundação Cultural Palmares em 2024

204 das 305 viagens realizadas (66,9%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
POR MOTIVOS DE ATENDER OS TERMOS DA PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024.10
Considerando que a documentação necessária e a autorização para inclusão no SCDP foram recebidas apenas na presente data, impossibilitou, desta forma, o cumprimento do prazo estabelecido de 15 dias antecedência, conforme disposto no Art. 8º, incisos I e IV, Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 207
DEVIDO AS AGENDAS7
Intempestividade na decisão e aceite da participação nas atividades.6
Devido ao recebimento do convite, enviado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) em 26 de abril de 2024, feito ao MinC, e subsequente comunicação oficial do Ministério da Cultura à Fundação Cultural Palmares, não foi possível cumprir o prazo padrão6
A viagem visa a participação, como representante e liderança quilombola, nas atividades de celebração dos 36 anos da Fundação Cultural Palmares, programadas para os dias 21, 22 e 23 de agosto de 2024, na nova sede da instituição. Durante o evento, serão realizados importantes debates, incluindo os '5
Esclareço que a natureza excepcional desta viagem se deve ao fato da participação nas reuniões de capacitação referentes aos procedimentos administrativos e finalísticos, a serem realizadas na Sede da Fundação Cultural Palmares, no período de 22 a 24 de abril, tendo em vista a recente nomeação do se3
Por motivos de ajustes nos saldos orçamentários.3
Em virtude das tratativas com o MPF e da proximidade dos municípios houve articulação para atendimento das duas demandas numa mesma viagem.2
Justifica-se tendo em vista a conciliação de agenda com os atores envolvidos, a citar: Ministério Público Federal, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e o Município do Rio de Janeiro, que tem tratado o assunto de forma constante e urgente.2
devido asa agendas2
Considerando que convocatória recebida em 12 de agosto e a necessidade de elaboração do Formulário de Plano de Viagem, devido a uma série de imprevistos que impactaram o planejamento inicial, bem como a confirmação de compromissos profissionais inadiáveis que exigiram minha presença em outros locais2
A viagem possui caráter excepcional devido ao curto intervalo entre a data de recebimento do convite e a realização da missão na Comunidade Quilombola do Baú, o que exigiu esforço adicional para organizar a participação na Comitiva Interministerial. Paralelamente, a equipe esteve mobilizada para as 2
Considerando que somente na presente data foi recebido a documentação necessária bem como a autorização para a inclusão no SCDP, impossibilitou, desta forma, cumprir o prazo estabelecido com 15 dias antecedência, conforme disposto no Art. 8º, incisos I e IV, Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2
POR MOTIVOS DE ATENDER O NORMATIVO 'PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024'.2
Sobre o evento: A moda tem como uma de suas ações gerar tendência. A tendência pode ser o grande espaço para renovar comportamentos e em especial conquistar espaços de inclusão a fim de facilitar o acesso às peças que tornem o dia a dia das pessoas mais confortáveis, mas que apresente a organicidade2
Informamos que a presente demanda completará quinze dias no dia do deslocamento.2
Contudo, declaro que a excepcionalidade da viagem se deve ao fato de que os convites para minha participação nos eventos da Expo África Brasil, da Associação Cultural Bloco Carnavalesco Ilê Aiyê, e para acompanhar as atividades relacionadas ao G20 não foram encaminhados em tempo hábil, impossibilida2
DEVIDO AS AGENDAS MARCADAS ANTERIORMENTE.2
Contudo, esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre em razão dos convites para a participação nas atividades, acima relacionadas, não foram enviados em tempo hábil, conforme covite enviado dia 21/02/2024 (SEI nº 0299391) impossibilitando dessa forma cumpri o prazo estabelecido pela legislaçã2
Destaco que a excepcionalidade desta demanda se deve à dificuldade para confirmar, dentro do prazo estabelecido, a presença dos convidados, em virtude de agendas extensas e compromissos profissionais previamente assumidos. No entanto, após tratativas bem-sucedidas, foi possível assegurar a participa2
devido as agendas ja marcadas.2
Contudo, esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre, tendo em vista que não foi possível o apoio para definição do espaço físico, bem como a compatibilização das datas, em tempo hábil para a realização das atividades, impossibilitando dessa forma providenciar com antecedência os trâmites adm2
Esclareço que a natureza excepcional desta viagem se deve ao fato da sobreposição de agendas dos Dirigentes e, somente, na presente data foi possível compatibilizar as agendas desta Chefe de Gabinete, bem como do Coordenador Geral de Gestão Interna, para participar da referida atividade. Outrossim, 1
Contudo, esclareço que a excepcionalidade decorre em razão do convite ter sido encaminhado em 06 de janeiro de 2024, conforme(0292346) não sendo possível providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessários para a formulação do processo de viagem, impossibilitando, desta forma, cump1
A excepcionalidade da viagem decorre em razão do convite da primeira agenda ter sido recebido em 24 de abril de 2024, além da necessidade de aguardar as autorizações, bem como, por se tratar de deslocamento para mais de um trecho visando a economicidade de recursos, não sendo possível providenciar c1
Esclarecemos que a natureza excepcional desta viagem se deve ao fato de ter recebido a convocatória em 1º de abril, impossibilitando a realização antecipada dos trâmites administrativos necessários para o planejamento e organização do processo de viagem dentro do prazo estabelecido pelas normativas 1
Insta salientar que a PRF6 corresponde à Unidade de Contencioso responsável pela representação da FCP nos processos judiciais que tramitam na Subseção Judiciária da 6ª Região (Minas Gerais), razão pela qual consideramos de relevante a representação desta PF/FCP na aludida Cerimônia.1
Tendo em vista que a autorização da viagem, encaminhada pelo Ministério de Estado da Cultura, chegou somente, na presente data, 26/02/2024.1
Contudo, registro que a excepcionalidade decorre em razão dos convites das atividades acima citadas não terem chegado em tempo hábil, não sendo possível providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessários para a formulação do processo de viagem, impossibilitando, desta forma, cumpr1
Refiro-me ao Ofício nº 371 (SEI 0298724 encaminhado pelo Presidente com a convocatória de viagem para a cidade Rio de Janeiro, para acompanhar/assessorar este signatário nas agendas institucionais que serão realizadas no período de 22 a 24 de fevereiro de 2024, trechos: Brasília/Rio de Janeiro; Rio 1
Alteração no valor mensal do auxílio-alimentação concedido por meio da Portaria MGI 2797 de 29 de abril de 2024.1
Esclareço que a natureza excepcional desta viagem se deve ao fato de ter recebido o convite para a participação na Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, somente, no dia 04 de abril, impossibilitando providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessá1
A excepcionalidade da viagem decorre em razão do convite ter sido encaminhado em 03 de abril de 2024, não foi possível providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessários para a formulação do processo de viagem e da indicação, por parte do Senhor Presidente da Fundação Cultural Pal1
Devido as agendas já marcadas e horário do voos1
Citamos que o deslocamento em caráter de urgência, se em decorrência da incompatibilidade das agendas dos membros do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo.1
Contudo, esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre em razão dos convites para a participação nas atividades, acima relacionadas, não foram enviados em tempo hábil, conforme E-mail de indicação (0298862)1
Contudo, declaro que a excepcionalidade decorre, em razão do convite encaminhado pela Presidência desta Fundação (SEI nº 0301426)ter sido enviado somente na presente data, 08/03/2024, dessa forma, impossibilitando cumprir com antecedência os trâmites administrativos necessários para a formulação do 1
O convite foi emitido pela presidência somente na última sexta-feira, conforme anexos.1
devido a agendas ja marcadas1
Contudo, esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre em razão da indisponibilidade de orçamento.1
Contudo, esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre em razão dos convites para a participação nas atividades, acima relacionadas, não foram enviados em tempo hábil, tendo em vista que o convite do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, chegou somente no dia 09/01/2024 (SE1
O Projeto Propriedade Intelectual para Mulheres Quilombolas: Promovendo Herança Cultural e Empoderamento Econômico é um projeto-piloto implementado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em conjunto com a Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI) e a Fundação Cultural1
Esclareço, outrossim, que a excepcionalidade decorre em razão de se tratar de demanda do Ministério Público Federal, impossibilitando, dessa forma, cumprir o prazo estabelecido de 15 dias de antecedência, conforme disposto no Art. 8º, inciso V, Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, além da 1
Contudo, declaro que a excepcionalidade da viagem decorre em razão do convite ter sido encaminhado em 11 de janeiro de 2024, conforme(0293076) não foi possível providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessários para a formulação do processo de viagem,da indicação, por parte do Sen1
Contudo, esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre em razão dos convites para a participação nas atividades, acima relacionadas, não foram enviados em tempo hábil, conforme E-mail de Designação (0300277)1
Contudo, declaro que a excepcionalidade da viagem decorre em razão do convite ter sido encaminhado em 23 de fevereiro de 2024, conforme(0299235) não foi possível providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessários para a formulação do processo de viagem,da indicação, por parte do S1
Informo que a excepcionalidade decorre em razão da convocatória do Presidente ter sido enviada, no dia 26/04/2024, por meio de Oficio1
Citamos que as passagens foram emitidas em tempo hábil.1
A natureza excepcional desta viagem se deve ao fato de ter recebido o convite para a participação na Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, no dia 24 de abril, e em razão da compatibilização entre entre as agendas a serem realizadas no Rio de Janeiro e em Salvador,1
Esclareço que a excepcionalidade da viagem decorre, tendo em vista que o proposto encontrava-se em gozo de férias previstas para o período de 10 a 19/01/2024, correspondente ao exercício de 2023, porém a interrupção solicitada teve início a partir do dia 18/01/2024, não sendo possível o envio da sol1
Informo que a excepcionalidade em razão da agenda pre-determinada, e por solicitação da Presidência da Fundação Cultural Palmares conforme Convite da 25ª (Vigésima quinta) Reunião Ordináriada Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo , (Sei-0306110), impossibilitando, desta forma, cumprir 1
Em razão do servidor ser convocado pelo Gabinete da Fundação somente na data do dia 11/04/2024, frente há uma sobreposição das agendas dos Dirigentes, que teve seu planejamento prejudicado e, consequentemente, reorganizada em prazo intempestivo. Diante disso, pela necessidade da presença da Fundação1
A natureza excepcional desta viagem se deve ao fato de ter recebido a convocatória somente nesta data, impossibilitando providenciar com antecedência os trâmites administrativos necessários para a preparação do processo de viagem no prazo de 15 dias estipulado pelos normativos vigentes.1
A confirmação de presença e a ordem de emissão da passagem aérea se deram apenas no dia 02/03/2024 (vide Oficio nº 475/2024/GAB/PR-FCP - SEI 0300413).1
Informo que a excepcionalidade decorre em razão da convocatória do Presidente ter sido enviada, no dia 26/04/2024, por meio do Oficio Circular nº 0310022/2024/GAB/PRFCP, (Sei-0310165) impossibilitando, desta forma, cumprir o prazo de 15 dias, conforme determinado pela1
Esclareço, outrossim, que a excepcionalidade decorre em razão da data de recebimento do convite, dia 25 de março de 2024, o que acarretou em tratativas com o Gabinete da Presidência/FCP para verificar a possibilidade de participação desta Fundação no evento, impossibilitando, assim, providenciar com1
Tendo em vista a nomeação para cargo publico. Procurador-Chefe da Fundação Cultural Palmares,por meio da Portaria 233 do MinC, publicada no dia 26/02/2024.1
Tendo em vista que a convocatória para acompanhar a Sra. Ministra Margareth Menezes chegou, somente, nesta manhã (02/04/2024, às 09h45)1
A excepcionalidade decorre em razão do Convite desse Departamento ter sedio enviado ao Colaborador eventual, somente no dia 09/02/2024, impossibilitando cumprir o prazo estabelecido pelas normas vigentes.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.