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Governo

Executivo › Fundação Cultural Palmares › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que somente na presente data foi recebido a documentação necessária bem como a autorização para a inclusão no SCDP, impossibilitou, desta forma, cumprir o prazo estabelecido com 15 dias antecedência, conforme disposto no Art. 8º, incisos I e IV, Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de ”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000202/2421/08/20240000000000020260291Fundação Cultural Palmares
PCDP 000204/2421/08/20240000000000020260416Fundação Cultural Palmares

O nome do viajante não é mostrado.