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Governo

Executivo › Ministério da Cultura › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.”

9 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 001218/2417/06/20240000000000020020979Ministério da Cultura
PCDP 001219/2417/06/20240000000000020038499Ministério da Cultura
PCDP 001224/2417/06/20240000000000020021066Ministério da Cultura
PCDP 001252/2418/06/20240000000000020038401Ministério da Cultura
PCDP 001254/24-1C18/06/20240000000000020059516Ministério da Cultura
PCDP 001394/2416/07/20240000000000020115502Ministério da Cultura
PCDP 001474/2419/07/20240000000000020156755Ministério da Cultura
PCDP 002111/2417/11/20240000000000020486871Ministério da Cultura
PCDP 002444/2408/12/20240000000000020603825Ministério da Cultura

O nome do viajante não é mostrado.