Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 12/06/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.”
1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000147/24-1C | 16/06/2024 | 0000000000020066959 | Ministério de Portos e Aeroportos |
O nome do viajante não é mostrado.
