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Governo

Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em conformidade com a LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, Art. 18 § 6º, o Ministro de Estado tem direito a aquisição pela União de passagens aéreas para se deslocar de Brasília (DF) ao seu local de residência de origem e retornarem, independentemente de haver compromissos oficiais a cumprir, tendo”

3 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000046/2419/01/20240000000000019686042Ministério dos Transportes
PCDP 000093/24-1C29/01/20240000000000019702301Ministério dos Transportes
PCDP 000277/2412/03/20240000000000019802577Ministério dos Transportes

O nome do viajante não é mostrado.