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Governo

Executivo › Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justifica-se a antecedência inferior à 15 (quinze) dias da data de partida em função do grande volume de pedidos dos municípios em tela, que necessitaram de análise prévia e tratam de ações de restabelecimento prioritárias à população, assim não podendo haver grande tempo entre a análise inicial efe”

3 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.