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Justificativas de urgência: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em 2024

1.434 das 1.608 viagens realizadas (89,2%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados.352
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.103
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que se trta de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil que estão sendo adotadas para fazer frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretár36
Justifica-se a solicitação da viagem com antecedência inferior a 15 dias, devido reuniões para confirmação de autorização superior, por esta razão, não cumpriu o prazo regimental.34
A viagem estava aguardando autorização.33
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que se trata de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil que estão sendo adotadas para fazer frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretá26
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que se trata de mobilização emergencial para atividades relacionadas às ações de Defesa Civil que estão sendo adotadas para fazer frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretá21
Devido a prazos apertados, a decisão foi tomada após o período de 15 dias, considerando a urgência na confirmação desta coordenação no evento supracitado, em razão da definição das agendas.14
Informa-se que existe a necessidade iminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados. O acompanhamento das obras é todo feito 'in loco', fazendo-se necessário o des13
Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto.13
Trata-se de atividades rotineiras, de caráter continuado, junto aos 22 Cartórios de Registros de Imóveis na Região, 6 Sub-sedes da Justiça Federal nos Estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco, além de acompanhamento das Perícias Judiciais determinadas na região, com deslocamentos e pernoites fora da s12
Considerando o caráter das atividades a serem realizadas, ou seja, apoio para as funções relacionadas a Coordenação de Monitoramento e Alerta do CENAD (CMA/CENAD); Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto.9
Informo que não houve tempo hábil para o encaminhamento das viagens, dentro do prazo normativo, devido à tramitação do processo.9
Como o deslocamento será realizado em veículo oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, não será necessária a emissão de passagens, portanto o pedido próximo ao evento não trás aumento de despesas para administração.8
Informo que não houve tempo hábil para o encaminhamento da viagem, dentro do prazo normativo, devido à tramitação do processo.8
Devido à morosidade no contato com os convenentes responsáveis pelos convênios mencionados para confirmação da vistoria.8
A definição da estratégia de comunicação do projeto Defesa Civil Alerta foi definida fora do prazo de antecedência mínima.6
A viagem não cumpriu o prazo regimental, pois estava aguardando as definições dos participantes, que ocorreu dia 11/10/2024.6
A viagem não cumpriu o prazo regimental, pois foi definida dia 08/11/2024, pelo Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional.6
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução gradual e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.6
Trata-se de atividades rotineiras, de caráter continuado, junto aos 22 Cartórios de Registros de Imóveis na Região, 6 Sub-sedes da Justiça Federal nos Estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco, Rio Grande do Norte, além de acompanhamento das Perícias Judiciais determinadas na região, com deslocamentos 6
A viagem não atendeu ao prazo regimental, por ser definida em 22/10/2024, após deliberações com a equipe técnica.6
A confirmação da agenda ocorreu em 10/6/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.5
A solicitação para participar da missão em questão foi recebida na semana anterior ao evento, por isso, não foi possível cumprir o prazo de antecedência de 15 dias.5
nforma-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados.5
A viagem foi confirmada na presente data.5
Com um prazo inferior a 15 dias de antecedência, devido a uma reprogramação na organização dos preparativos do evento.4
A solicitação de diárias ocorreu em 5/6/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
Justifica-se solicitação com antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data do início da viagem informando que somente na data (05/09/2024) houve a confirmação da disponibilidade de agenda dos representantes por parte Coppetec (UFRJ), onde será realizada a reunião do Projeto da Barreira 4
Informo que essa viagem está descumprindo o prazo estabelecido por lei, pois estava aguardando a organização da agenda, no referido evento.4
Considerando que a solicitação para participar da missão em tela foi recebida na semana anterior ao evento, não foi possível cumprir o prazo de antecedência de 15 dias.4
'Devido a prazos apertados, a decisão foi tomada após o período de 15 dias, considerando a urgência na confirmação desta coordenação no evento supracitado.4
A data do Workshop Presencial e o envio dos convites foram definidos em 22/11/2024. A solicitação de auxílio para custear as despesas de diárias e passagens ocorreu em 26/11/2024.4
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, pois foi definido dia 04/09/2024, pela Presidência da República.4
Justifica-se a solicitação da viagem com antecedência inferior a 15 dias, devido à data do anúncio realizado pelo Ministro em exercício, Sr. Valder Ribeiro, sobre a ampliação da ferramenta Defesa Civil Alerta: expansão do sistema para as regiões Sul e Sudeste, durante coletiva de imprensa, executada4
A viagem está fora do prazo estipulado, tendo em vista a confirmação da agenda ter ocorrido na data do dia 26/12/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.4
A solicitação segue fora do prazo estipulado, tendo em vista a confirmação da agenda ter ocorrido em 12/04/2024.3
A data do Workshop Presencial e o envio dos convites foram definidos em 22/11/2024. A solicitação de auxílio para custear as despesas de diárias e passagens ocorreu em 27/11/2024.3
Informo que a viagem não cumpriu o prazo, pois foi definida dia 11/04/2023, pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.3
A viagem está fora do prazo estipulado, tendo em vista o alinhamento prévio das agendas previstas na semana do evento, as quais foram confirmadas apenas na data de 16/09/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Decreto nº 13
Viagem não cumpriu o prazo regimental, pois foi definido dia 03/12/2024, pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.3
Informo que essa viagem está descumprindo o prazo estabelecido, devido a confirmação da participação no evento junto ao Ministro;3
O Convite chegou a essa coordenação no dia 09/07/2024 conforme ofício 5188487 . Mas a indicação dos servidores foi confirmada apenas no dia 10/07/2024, conforme despacho 5192237. em função disso a solicitação ocorreu em prazo inferior a 15 dias.3
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que se tratam de inspeções relacionadas às ações de Defesa Civil que estão sendo adotadas para fazer frente ao desastre de evolução súbita e de grande proporção que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul em no final de abril de 3
A confirmação da agenda ocorreu em 28/3/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
Aguardando aprovação de autoridade superior no SCDP com a prestação de contas.3
Aguardando aprovação da prestação de contas para dar andamento na pcdp.3
A confirmação da agenda ocorreu em 10/5/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação de diárias ocorreu em 12/9/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A confirmação da agenda ocorreu em 25/6/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A confirmação da agenda ocorreu em 15/4/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A viagem não cumpriu o prazo regimental, pois foi definido pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, dia 28/05/2024.3
Justifica-se a antecedência inferior à 15 (quinze) dias da data de partida em função do grande volume de pedidos dos municípios em tela, que necessitaram de análise prévia e tratam de ações de restabelecimento prioritárias à população, assim não podendo haver grande tempo entre a análise inicial efe3
A solicitação de diárias ocorreu em 12/7/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A reunião será realizada devido a ausência de representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro nas reuniões dos dias 26 e 27 de fevereiro. Estarão presentes representantes do Comitê Técnico e da Caixa Econômica Federal.3
Só hoje foi possível confirmar a presença do indicado.3
A viagem está fora do prazo estipulado, tendo em vista a confirmação da agenda ter ocorrido na data do dia 04/11/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.3
As reuniões foram agendadas em função da disponibilidade de agenda dos representantes do INEA - Rio de Janeiro3
A solicitação de diárias ocorreu em 4/6/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A solicitação de passagens ocorreu em 10/6/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.