Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para fo”
44 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
