Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério da Educação › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justifico que não foi possível atender ao prazo regimental de, no mínimo, 15 dias de antecedência da data da viagem, conforme disposto na Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, tendo em vista que a convocação dos colaboradores ocorreu na presente data”

12 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 002307/24-1C03/03/20240000000000019729903Ministério da Educação
PCDP 002310/24-1C03/03/20240000000000019730143Ministério da Educação
PCDP 002311/24-1C03/03/20240000000000019730182Ministério da Educação
PCDP 002316/24-1C03/03/20240000000000019729752Ministério da Educação
PCDP 002318/24-1C03/03/20240000000000019729935Ministério da Educação
PCDP 002320/24-1C03/03/20240000000000019730002Ministério da Educação
PCDP 002325/24-1C03/03/20240000000000019729772Ministério da Educação
PCDP 002305/24-1C04/03/20240000000000019729765Ministério da Educação
PCDP 002306/24-1C04/03/20240000000000019729850Ministério da Educação
PCDP 002313/24-1C04/03/20240000000000019729524Ministério da Educação
PCDP 002314/24-1C04/03/20240000000000019729673Ministério da Educação
PCDP 002317/24-1C04/03/20240000000000019729863Ministério da Educação

O nome do viajante não é mostrado.