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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A viagem será pela FAB, por esse motivo não será necessário a emissão de passagens. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Im”

4 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000050/2409/01/20240000000000019671523Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000051/2409/01/20240000000000019688127Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000064/24-1C22/01/20240000000000019689756Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000065/24-1C22/01/20240000000000019692282Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.