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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 02/05/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000056/2403/05/20240000000000019966959Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000057/2406/05/20240000000000019966800Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.