Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que a agenda só foi confirmada no dia 02/05/2024, registramos que não foi possível atender o prazo de 15 dias de antecedência estabelecido pelo Regulamento de Diárias e Passagens Minfra, 1ª edição, de setembro de 2020.”
2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000056/24 | 03/05/2024 | 0000000000019966959 | Ministério de Portos e Aeroportos |
| PCDP 000057/24 | 06/05/2024 | 0000000000019966800 | Ministério de Portos e Aeroportos |
O nome do viajante não é mostrado.
