Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O Art. 18 § 6º da LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, diz: ' Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União no estrito interesse do serviço público, ”

1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000043/2429/04/20240000000000019940999Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.