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Justificativas de urgência: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste em 2024

73 das 82 viagens realizadas (89,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A viagem foi cadastrada dentro do prazo, porém não foi encaminhada em tempo hábil para realização dos trâmites na reserva de passagem.6
Em virtude da alta demanda e complexidade das tratativas do evento, não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias.6
É importante esclarecer que a programação da viagem não pôde ser realizada com a antecedência mínima de quinze dias. Isso se deve à necessidade de conciliar as agendas das autoridades que participarão do evento, incluindo o Ministro do MIDR e o Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, entre outro4
A formalização da proposta de viagem com data inferior a 15 (quinze) dias da data de partida se dá em função da designação para viagem ocorrer de acordo com o Despacho SEI nº 0384094, ou seja, apenas nesta data (2/4/2024).3
Embora o convite tenha sido recebido dia 23/05/2024, trata-se de viagem internacional que demanda tramites mais complexos em seu planejamento.2
Diante da necessidade desta área técnica promover a vistoria para certificar a efetiva execução do convênio 786229/2013 e dada as dificuldades de agenda dos servidores que desempenharão os trabalhos, faz-se necessária a manutenção da data de 8/2/2024 para a efetiva realização dos trabalhos, uma vez 2
A dificuldade na definição da programação do evento junto aos palestrantes externos (Ministério do Turismo e SIDAGRO) resultou na não execução da atividade em tempo hábil para cadastro das propostas de viagens de todos os servidores que participarão da Caravana Sudeco, que é de grande relevância par2
O convite para a reunião foi encaminhado apenas no dia 12 de agosto, conforme convite (SEI 0401813 ), além disso, a Sudeco é uma das conselheiras no Conselho de Desenvolvimento de Goiás, de forma a ser importante sua presença nas votações e na composição de quórum da reunião.2
Esclareço que não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias, dado o recebimento do convite ter ocorrido na data de 23.05.2024.2
Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 20242
Considerando que a autarquia participará não somente do evento 'Ponta Agrotec', como também do Condel e da Caravana Sudeco - edição GO, não foi possível indicar os participantes deste evento em tempo hábil, para o cadastro das propostas de viagem com prazo de antecedência superior a 15 (quinze) dias2
Devido a chegada do Ofício Circular nº 138/2024/RETOMADA (SEI nº 0416911), de 9/12/2024, à Sudeco, com o convite para a participação da 411ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás, somente ocorreu em 11/12/2024, portanto, já fora do prazo para respeitar os 15 dias de ant2
O pedido de afastamento do servidor não respeitou o prazo de quinze dias de antecedência, dado que a data de chegada do convite ao Gabinete da Sudeco, somente ocorreu no dia 25/9/2024. Portanto, faltando apenas quatorze dias para a data do evento, impossibilitando assim, a antecedência exigida na no2
Devido o convite só ter chegado para está superintendência na quarta -feira dia 09 de dezembro de 2024, e as tratativas para atender a agenda não foi possível atender o prazo estipulado.2
Não foi possível atender ao prazo recomendado, tendo em vista as confirmações tardia dos membros da Câmara Legislativa e considerando a não adesão dos representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional - MIDR, que atualmente envida esforços na calamidade ocorrida no Sul do país, sendo necessár2
Convite foi enviado dia 21 de outubro, porem as tratativas para viagem internacional são mais detalhadas e precisam de tempo maior para analise e tratativas mais complexas.2
A viagem foi cadastrada e enviada dentro do prazo, porém não houve tempo hábil para realização dos trâmites na reserva de passagem.1
Devido à alteração de contrato, troca da empresa que presta serviços na aquisição de passagens, não sendo possível atender o prazo solicitado.1
A viagem não foi encaminhada dentro do prazo, em virtude da substituição da solicitante de viagem responsável pelo cadastramento da PCDP no sistema.1
A solicitação da viagem foi realizada fora do prazo por força de não estar formalizada a remoção desta servidora para a Diretoria atual, à ocasião, conforme processo 59800.001726/2024-72.1
Foi formalizada em caráter de urgência, tendo em vista que o convite foi encaminhado no dia 25/09/2024, o que impossibilitou a realização da viagem em tempo hábil e, considerando a importância da temática envolvida, é imprescindível a participação do Servidor, para representar esta autarquia e integ1
Justifico que não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias, pois o convite para o evento foi encaminhado após o referido prazo. Sendo assim, não tivemos a possibilidade de efetuar o registro.1
Devido a alteração de contrato troca da empresa que presta serviço na aquisição de passagens, não foi possível atender o prazo requerido.1
Não foi possível atender ao prazo recomendado, tendo em vista a dificuldade na definição da logística de organização do evento em Caldas Novas/-GO, e em virtude da alta demanda e complexidade das tratativas do evento.1
Devido o convite ter sido enviado dia 25/09/2024, tendo em vista, à agenda da superintendente e os trâmites não foi possível realizar o cadastramento da viagem dentro do prazo estipulado.1
A viagem de ida esta sendo realizada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida justifica-se pela necessidade da servidora realizar o reconhecimento e visitar os potenciais locais de realização da Caravana da Sudeco nos dias 05 e 06 de junho de 2024, bem como realizar a1
Devido o convite ter sido enviado para está diretoria na quarta dia 23/10/2024, não houve tempo hábil para a solicitação ser atendida dentro do prazo.1
Devido o convite ter sido enviado para está superintendência na terça - feira dia 29/10/2024, não houve tempo hábil para a solicitação ser atendida dentro do prazo.1
O convite para a reunião foi encaminhado apenas no dia 23 de setembro, conforme convite (SEI 0407276 ), além disso, a Sudeco é uma das conselheiras no Conselho de Desenvolvimento de Goiás, de forma a ser importante sua presença nas votações e na composição de quórum da reunião.1
O convite foi recebido dia 06/08/2024 não havendo tempo hábil para cadastramento dentro do prazo de antecedência mínima. Sendo assim, a Coordenadora- Geral vai adquirir conhecimentos técnicos sobre a alternativa sustentável para a agriculta, trazendo com ela o que foi adquirido na palestra para a re1
Esclareço que não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias, pois o convite para o evento foi encaminhado  após o referido prazo. Sendo assim, não tivemos a possibilidade de efetuar o registro.1
Esclareço que não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias, pois estava aguardando o convite para as três reuniões, a qual somente se finalizou em 18 de janeiro de 2024 Conforme anexo SEI nº: 0375279), quando houve o envio o e-mail agendando a reunião com o R1
devido os trâmites de solicitação com a Sudene, o ofício de confirmação foi emitido em 07/06/24 , Mas só foi informado que a viagem seria custeada pela Sudeco após uma semana, sendo assim, não havendo tempo hábil para cadastramento dentro do prazo mínimo de quinze dias da data da viagem.1
O convite foi recebido em 23/10/2024, impossibilitando a solicitação de viagem em tempo hábil.1
Devido o convite ter sido enviado para está diretoria na quarta dia 22/10/2024, não houve tempo hábil para a solicitação ser atendida dentro do prazo.1
Devido o convite ter sido enviado para está superintendência na terça dia 22/10/2024, não houve tempo hábil para a solicitação ser atendida dentro do prazo.1
A viagem foi cadastrada dentro do prazo, porém retornou para ajustes dos horários de inicio de trabalho nos trechos e inclusão de nova requisição de veículo.1
Em relação a participação do Coordenador, Sr. Gabriel Jara, da Diretoria de Planejamento e Avaliação, a decisão de iniciar a mobilização desta importante área fim da Superintendência se deu no último dia, após alinhamento interno (conforme despacho SEI nº: 0382026). No mais, o Reitor Jones, da UFGD 1
Devido o convite só ter chegado para esta superintendência na quinta -feira dia 26 de dezembro de 2024, e as tratativas para atender a agenda não foi possível atender o prazo estipulado.1
Tendo em vista que o convite foi encaminhado no dia 21/08/2024, não sendo possível enviar a proposta de viagem dentro do prazo estipulado.1
Devido o convite ter sido enviado dia 21/08/2024 não foi possível realizar o cadastramento da viagem dentro do prazo estipulado.1
Não foi possível atender ao prazo recomendado, tendo em vista a dificuldade na definição da logística de organização do evento em Sinop-MT, pois o local escolhido, apesar de ser bem localizado, não possui estrutura completa disponível para a realização da Caravana. Nesse sentido, a contratação de es1
A PCDP foi cadastrada em caráter de urgência, tendo em vista que o convite foi encaminhado no dia 25/09/2024, o que impossibilitou o cadastramento da viagem em tempo hábil e, considerando a importância da temática envolvida, é imprescindível a participação do Diretor de Administração, para represent1
Em virtude do recebimento do convite dia 23 de maio de 2024, não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias.1
Esclareço que não foi possível fazer a programação da viagem com antecedência mínima de quinze dias, dada a necessidade de confirmação, por parte dos organizadores do evento, do local e da data do evento, o que ocorreu somente hoje, 07/02/2024.1
Devido o convite só ter chegado a esta Diretoria na quinta -feira dia 26 de dezembro de 2024, não foi possível atender o prazo estipulado.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.