Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Universidade Federal do Sul da Bahia

Justificativas de urgência: Universidade Federal do Sul da Bahia em 2024

353 das 484 viagens realizadas (72,9%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias e passagens, do servidor Sandro Augusto Silva Ferreira, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, O12
O evento e a viagem foram confirmados em menos de 17 dias devido a mudanças necessárias de datas e local (palestrantes e participantes).7
Justifica-se o não cumprimento do prazo de antecedência para solicitação de viagem, para o servidor,, na condição de vice-reitor da Universidade Federal do Sul da Bahia, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planej6
Diárias cadastradas em período posterior á viagem em razão da greve administrativa do TAEs do Campus CJA.6
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de diárias e passagens para a servidora, Sra. Joana Angélica Guimarães da Luz, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, 5
justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de diárias, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pois a agenda só foi confirmada a Data do e-mai4
Estava aguardando o envio do convite declaração de participação no evento.4
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de diárias, sem passagem aérea, para o servidor Francisco José Gomes Mesquita, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, 4
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores Lívia Berti Sanjuan Farias, Daniel Gonçalves Neto, Adinailson Guimarães de Oliveira e Jean Silva Nogueira Pacheco, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Log4
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem SEM passagem aérea, para o servidor Francisco José Gomes Mesquita, na condição de Vice-Reitor, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Mi4
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de diárias, sem passagem aérea, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pois a reunião só foi confi3
Estávamos aguardando a chegada do convite com a programação do evento.3
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para oservidores FRANKLIN MATOS SILVA JÚNIOR e ADRIANO MARCUS NUNES GOMES , conforme dispostona instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério doPlanejame3
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem SEM passagem aérea, para a servidora, Joana Angélica Guimarães da Luz, na condição de Reitora da Universidade Federal do Sul da Bahia, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Lo3
Os propostos encaminharam a documentação no prazo, porém em função de feriados e tempo de organização na seção de diárias e passagens CSC para cadastro de documentos e assinatura de documentos que compõem este pedido somente foi possível encaminhar a viagem fora do prazo indicado.3
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias e passagens, do servidor Francisco Antônio Nunes Neto, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Or2
justifica o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitaçãode viagem, com início em 17/10/2024 conforme disposto na Instrução Normativa nº03/2015,da Secretaria deLogística e Tecnologia da Informação (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), pelo seguinte motivo: em virtud2
Convite recebido em prazo inferior ao prazo mínimo legal.2
Considerando agenda dos dirigentes da administração central e local, com inúmeros compromissos e participantes, fato que dificultou o acerto final da data, a viagem ficou urgente por motivo de acerto de agendas. Como isso não envolve compra de passagem com valores inflacionados, mas diárias de valor2
Convite recebido 20/05/2024.2
VIAGEM URGENTE (SOLICITAÇÃO COM MENOS DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA): EM VIRTUDE DO PLANEJAMENTO FINAL DAS ATIVIDADES TEREM SE CONFIRMADO JUNTO AS COMUNIDADES APÓS O PRAZO DE 17 DIAS DE ANTENCEDÊNCIA.2
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem, com início em 11/04/2024 conforme disposto na Instrução Normativa nº03/2015,da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação 2
Sim, a solicitação está sendo com menos de 17 dias antecedência devido a agendamento das datas em acordo com a empresa de projetos ter ocorrido apenas hoje dia 04/03/20242
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com passagem aérea, em virtude do email com o convite ter sido encaminhado no dia 21 de março de 2024, conforme anexo, inviabilizando, assim, a realização dos trâmites administrativos necessários para a fina2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os ADRIANO MARCUS NUNES GOMES, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por que o con2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores Claudio Souza da Silva e Rodrigo Moreira Brito, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Or2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores FABRICIO BERTON ZANCHI e FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO JUNIOR conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Pl2
Cerimonial do Ministério da Educação e demais autoridades apenas confirmaram agenda (via contato telefônico) junto ao Gabinete da Reitoria na data de Hoje dia 06 de maio de 2024 desta forma impossibilitando cumprir o prazo legal dos 17 dias de antecedência.2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em virtude do convite ter sido envia2
A viagem foi marcada com antecedência menor que 17 dias em razão da greve deflagrada para dia 15/04.2
Justificamos viagem urgente pois, foi necessário adequar a agenda do proposto para que fosse possível acolher a demanda.2
Necessidade de aguardo da emissão do empenho da Inscrição no Curso2
Justifica-se o não cumprimento dos 17 (dezessete) dias de antecedência para solicitação de viagem com passagem aérea, para o servidor Hamilton Richard Alexandrino Ferreira dos Santos, na condição de Pró reitor de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Sul da Bahia, conforme disposto na Instru2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para a servidora, Joana Angélica Guimarães da Luz,na condição de reitora da Universidade Federal do Sul da Bahia, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia 2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores DIEGO MANOEL DE SANTANA OLIVEIRA SANTOS e LAÉRCIO ROSADO NASCIMENTO NUNS, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Mini2
Foi necessário conciliar as datas disponíveis entre os docentes e a disponibilidade de veículo oficial para levá-los no trecho de ida2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias e passagens, da servidora Luce Alves da Silva, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento 2
Sim, apenas tivemos a confirmação da reunião de alinhamento com a Coordenação de Campus depois de vencido o prazo2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação deviagem para os servidores AGNALDO BONFIM SANTOS e WAGNER SILVA SA para aviagem no período de 24 de março a 30 de março de 2024, conforme disposto nainstrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnol2
o convite foi enviado no prazo limite para o cadastro da viagem não havendo tempo hábil para encaminhar a solicitaão1
A viagem foi solicitada pelo proposto, cadastrada e encaminhada dentro do prazo legal, no entanto foi solicitadauma retificação no trecho da PCDP, fora do prazo legal1
Estava aguardando a disponibilidade da agenda da pró-reitora.1
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com passagem aérea, para a servidora, Joana Angélica Guimarães da Luz, na condição de Reitora da Universidade Federal do Sul da Bahia, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Lo1
A viagem foi cadastrada e encaminhada em tempo hábil, mas foi necessário fazer uma modificação no roteiro.1
Conforme memorando. A PCDP fora encaminhada no prazo legal, porém houve equivoco no cálculo para que a reserva fosse feita no 15º dia de antecedência da viagem, sendo o encaminhamento da reserva feito com 14 dias anteriores ao início da viagem (14.02.2024).1
a viagem foi solicitada no período hábil, porém, foi necessário incluir mais uma atividade1
Justifica-seo não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias epassagens, do servidor Sandro Augusto Silva Ferreira, conforme disposto na Instrução Normativa nº03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,Orçam1
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para a servidora Francismary Alves da Silva, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por 1
A solicitação foi realizada durante o período de greve dos TAE's, por essa razão foi cadastrada e liquidada de forma retroativa.1
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem COM passagem aérea, para o servidor Francisco José Gomes Mesquita, na condição de Vice-Reitor, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Mi1
O convite foi enviado no dia limite do prazo de 17 dias e não houve tempo hábil para solicitar a viagem.1
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias e passagens, do servidor Joeldo Pereira Santos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento1
o INEP avisou a data da visita no dia 29/02/2024.1
O convite oficial chegou dia 22/02/2024, não sendo possível cumprir o pedido de 17 dias mínimos anteriores à viagem.1
A convocação para a reunião foi enviada no dia 16/01/2024 pela PROGEAC.1
o convite foi enviado na data limite para cadastro da viagem não havendo tempo habil para cadastro da solicitação1
O convite foi formalizado em caráter de urgência, fora do prazo de 17 dias, conforme histórico de e-mail em anexo.1
Conforme Memorando anexo - foi necessário reorganizar a agenda da servidora para que ela pudesse participar da demanda.1
No aguardo de empenho financeiro para custeio da missão.1
A agenda do servidor só pode ser confirmada no dia 21/02 em virtude de outros compromissos inerentes a função que exerce.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.