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Justificativas de urgência: VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. em 2024

493 das 681 viagens realizadas (72,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
aprovação do proponente16
A demora na solicitação deve-se pelo fato do alinhamento de diversas setoriais dentro e fora da INFRA, sendo necessário a confirmação de todas as partes. A data não poderá ser alterada por estar previamente alinhada com as demais entidades (Vale e ANTT), além do que as vistorias técnicas na FICO ter15
Programação definida em prazo inferior a 15 dias da viagem, o que não permitiu que a solicitação de autorização de viagem tramitasse entre as instâncias superiores com a devida antecedência. Frisa- se o caráter de urgência da viagem, devido ao acompanhamento da visita técnica do Superintendente de C12
A agenda do Diretor-Presidente foi confirmada fora do prazo estabelecido o que impossibilitou a submissão da solicitação dentro do prazo estipulado.10
Em virtude da indisponibilidade de voos para Guanambi/BA na data solicitada para viagem, qual seja 20/05, e indisponibilidade de alguns viajantes em outras datas sugeridas, se fez necessário um novo planejamento logístico que culminou na alteração tanto do local de destino, que agora será Barreiras/9
Não se aplica.7
O prazo não foi atendido devido à confirmação da agenda pelos operadores e demais participantes ter ocorrido apenas na sexta-feira, dia 18/10, resultando na indisponibilidade de assinatura dos superiores em tempo hábil para envio à GEPAG.6
Justificativa: Tempo hábil para realizar a contratação6
OFÍCIO SEI 90534756
OFÍCIO Nº 143/2024/SUGAT-INFRASA/DIREM-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA5
A viagem foi cadastrada em tempo hábil, mas devido ao fluxo de viagens houve demora na aprovação.5
I - A confirmação da viagem ocorreu já fora do período de 15 dias para a partida da viagem, entretanto salienta-se que não há prejuízos à empresa, visto que não há a necessidade de emissão de passagens aéreas. II - A participação no evento é de especial importância para esta superintendência, visto 5
Não se trata de urgente, autorizada dia 26/3/2024 pelo PRESI.4
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto 10.193/19, devido o convite da ANTT, não ter chegado em tempo hábil na INFRA S.A. conforme consta e-mail/convite (8826605). Por outro lado, evidencia-se a impossibilidade de remarcação para uma outra data, visto tratar-se de evento4
Solicitação cadastrada dia 02/02/2024, estava parada na aprovação do Proponente, aguardando aprovação do Diretor.4
Pendência de aprovação d proponente no SCDP4
aprovação Diretoria4
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto 10.193/19, devido o convite da IFC não ter chegado em tempo hábil na INFRA S.A. conforme consta e-mail/convite Roadshow das Rodovias Federais (8698363). Por outro lado, evidencia-se a impossibilidade de remarcação para uma outra da4
Não se trata.4
A viagem chegou no prazo estipulado, entretanto foi necessária correção de cadastro dos cargos4
O convite para a participação da Infra foi enviado apenas na sexta-feira, 10/05, após as 19h, conforme anexo (8360521).4
Afastamento do país foi autorizado no dia 19/8/2024, consoante Despacho do Ministro (8722872).3
As datas foram definidas para atender a necessidade premente desta Superintendência com relação aos controles internos.3
A programação da visita foi confirmada junto à ABCP em 15/01/2024, conforme SEI nº 7951410. A vistoria tem a intenção de firmar consultoria para avaliar as patologias dos dormentes do LOTE 7FA atendendo a recomendação do TCU, não podendo ser adiada por condição comercial da Associação. Haverá ainda 3
Fluxo de aprovação SCDP.3
Cadastramento realizado no SCDP em 11/12/2023, viagem realizada em 07/01/2024 - Por falta de recurso do exercício 2024, foi necessário reabri o processo para lançamento das diárias. Recurso liberado em 17/01/2024, após a viagem3
FLUXO INTERNO3
Viagem chegou à GEADM em prazo hábil, entretanto foram necessários alguns acertos internos acerca das justificativas de substituição dos colaboradores citados em ofício inicial, por este motivo o cadastro está acontecendo em data posterior.3
Diversas autoridades portuárias entraram em contato com a INFRA após o feriado de Carnaval solicitando reuniões durante a feira e, com isso, a equipe refletiu sobre a importância de marcar presença novamente no evento. A principal reunião será com a equipe do Portos do Paraná a respeito do Plano Mes3
Necessidade de complementação de viagem, com inclusão de auxílio deslocamento.3
Cadastro realizado fora do prazo, considerando o fluxo de demandas.3
Informamos que o convite para a reunião com a GOINFRA foi recebido em 04 de março de 2023, já com antecedência inferior a 15 dias para a partida da viagem. A reunião comercial foi solicitada pelo cliente (GOINFRA), não sendo possível alterar sua data de maneira unilateral. Por fim, é importante dest3
( )Não ( X )Sim Justificativa: A solicitação em prazo inferior a 15 dias se deveu à demora na definição do cronograma.3
O Ofício-Circular nº 149/2024/GAB-SNTR/SNTR (8646314) foi remetido no dia 29/7/2024 e o afastamento do país foi autorizado no dia 1/8/2024 (8660134).3
I - O convite para a viagem ocorreu já fora do período de 15 dias para a partida da viagem, conforme o convite em anexo (8623198), entretanto salienta-se que não há prejuízos à empresa, visto que não há a necessidade de emissão de passagens aéreas. II - A participação no evento é de especial importâ3
A solicitação foi encaminhada no prazo superior aos 15 dias que antecede a viagem, 12/01/2024, devido a indisponibilidade de recursos para o exercício de 2024 não foi possível realizar o cadastro no período solicitado. Recurso liberado hoje dia 17/01/20243
OFÍCIO Nº 113/2024/SUDEM-INFRASA/DIREM-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA3
Devido ao grande número de viagens houve demora no andamento do fluxo.3
O convite para o Diretor foi recebido em 08/05/2024. Dessa forma, não é possível reprogramar a viagem para outra data, para que atenda ao prazo de antecedência exigido no Decreto 10.193/19.3
A solicitação foi encaminhada no prazo superior aos 15 dias que antecede a viagem, 09/01/2024, devido a indisponibilidade de recursos para o exercício de 2024 não foi possível realizar o cadastro no período solicitado. Recurso liberado hoje dia 17/01/20243
A SNTR/MT somente solicitou a participação da Infra S/A, nas visitas técnicas que iniciar-se-ão dia 15/2/2024, no dia 2 de fevereiro, conforme correspondência eletrônica (8018243).2
O convite para a assinatura do contrato foi recebido na tarde do dia 16 de Janeiro de 2024, havendo pouco tempo hábil para a organização da viagem sem adentrar o prazo de urgência. Como o evento não foi promovido pela Infra S.A. não é possível adiá-lo de maneira unilateral. Importante destacar que, 2
Por conta da data da publicação do Diário oficial do afastamento do país em 28/02/2024 (8089720), a viagem caiu na excepcionalidade.2
I - Foi necessário confirmar o suporte de consultoria através do contrato de apoio. Só foi possível viabilizar na data presente. Porém há a necessidade de viabilizar o projeto do trecho até 26/2. Adicionalmente, em razão da semana do carnaval o prazo para resolução dos impedimentos de projeto foi pr2
Prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias para partida da viagem? ( x )Não ( )Sim Justificativa:2
A participação no referido evento só foi aprovada no 19 de fevereiro de 2024, prejudicando a elaboração desta solicitação em tempo hábil, tendo em vista a necessidade de definição por parte da Diretoria Executiva. Ademais, considerando a relevância do evento para fins de materialização da missão ins2
Conforme alinhado com a GEADM2
considerando o cancelamento de voo pela companhia2
Programação definida em prazo inferior a 15 dias da viagem, o que não permitiu que a solicitação de autorização de viagem tramitasse entre as instâncias superiores com a devida antecedência, porque os orgãos INCRA e COELBA só confirmaram a reunião com a Gerência de Construção 2 - GECONS2, na data de2
Demanda apresentada pela Diretoria de Empreendimentos apenas no dia 11/03/2024, visando a continuidade dos trâmites relacionados à renovação do Contrato nº 040/2008, firmado com a empresa Nova Agri2
OFÍCIO Nº 94/2024/ASSDIPLAN-INFRASA/DIPLAN-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA. somente em 14/02, a ANTT confirmou a possibilidade de realização da viagem no trecho rodoviário concedido com a presença da INFRA e da Strata. Em vista disso, não foi possível a observância do prazo mínimo de2
A demora na solicitação deve-se pelo fato deste empregado ter sido convocado para essa inspeção técnica na FICO no dia 25/01/2024, conforme (SEI nº 7986752). A data não poderá ser alterada por estar previamente alinhada com as demais entidades (Vale e ANTT), além do que as vistorias técnicas na FICO2
Devido a data da Publicação no Diário Oficial2
Não foi possível atender ao prazo de antecedência de 15 dias, visto que a participação do empregado como visitante somente foi possível ser definida no fim da tarde de ontem, em razão das dificuldades ocorridas e o decorrente cancelamento do processo de contratação de empresa para a montagem e desmo2
Devido ao fluxo de viagens houve demora na aprovação.2
A demora na solicitação deve-se pelo fato deste empregado ter sido convocado para essa inspeção técnica na FICO no dia 03/01/2024, conforme (SEI nº 7918214). A data não poderá ser alterada por estar previamente alinhada com as demais entidades (Vale e ANTT), além do que as vistorias técnicas na FICO2
As datas foram definidas para atender a necessidade premente da SUFIP com relação aos controles internos.2
Programação definida em prazo inferior a 15 dias da viagem, conforme e-mail 7927921, o que não permitiu que a solicitação de autorização de viagem tramitasse entre as instâncias superiores com a devida antecedência. Frisa- se o caráter de urgência da viagem, devido ao acompanhamento da visita técnic2
Pendencia de aprovação do Proponente2
A viagem foi cadastrada em tempo hábil, mas devido ao grande número de viagens houve demora no andamento do fluxo.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.