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Justificativas de urgência: Controladoria-Geral da União em 2024

1.251 das 1.829 viagens realizadas (68,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Devido ao planejamento da equipe e questões operacionais com abastecimento dos veículos oficiais.27
Alinhamento de agenda.19
Por determinação de autoridade superior.18
Foi necessária a readequação orçamentária, após a chegada da demanda ao Gabinete da OGU.18
Solicitação intempestiva.13
Por motivos de alinhamento de agendas.12
Atividade finalística de auditoria - SFC9
Devido aos trâmites para aprovação da viagem.8
Em razão do reajuste do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional implementado pela Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.8
A presente solicitação justifica-se pelo curto prazo concedido pelo órgão central para a execução das atividades necessárias. Existe a necessidade de deslocamento para realizar a inspeção física da obra inacabada, de modo que a não realização da visita ao local de construção da escola impacta direta8
Demanda externa em cumprimento da ADPF 854-DF.8
Período de deslocamento compatibilizado com a disponibilidade informada pelo Gerente-Executivo do INSS da Região intermediária de Petrópolis/RJ (região sorteada), considerando a localização geográfica das Unidades do INSS da referida região e o cronograma ajustado para a realização da ação de contro8
Necessidade de atender ADPF 854 (Ceará).8
De acordo com o evento.7
Trata-se de continuidade da missão de acompanhamento da execução dos ensaios de laboratório relativos às amostras extraídas na BR 265/MG e BR 146/MG, que foi iniciada em 26/02/2024 e interrompida em 29/02/2024 em função de licença do laboratorista da empresa A1MC, contratada pela CGU no âmbito do CT7
Aguardando autorização7
'considerando a publicação da PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024, devolvemos para ajuste no campo do valor do auxílio-alimentação.'7
A solicitação foi feita de forma intempestiva.6
Considerando a agenda e cronograma de atividades no âmbito local e visando otimizar o tempo de execução dos trabalhos, em função do número de municípios a serem auditados também de forma remota, faz-se necessário que a equipe realize as entrevistas neste município presencial a partir do dia 10/06/206
Ação de Auditoria priorizada entre a CGU-R/PB e a SFC.6
Chefe do NAC esteve impedida de enviar a demanda na sexta 19/04, quando chegou a liberação, e só conseguiu enviar na data de hoje.6
Aprovação da solicitação de orçamento no e-Aud em 23/01/2024.6
O trabalho está inserido no levantamento de informações e elaboração de prova técnica decorrente de determinações exaradas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854. Tendo em vista o período de levantamento de informações e montagem das equipes, não foi possível instruir a viagem com o 6
A auditoria supracitada determina um prazo máximo de execução, e a realização de testes in loco dependia da resposta da unidade auditada. Uma vez recebida e tratada a resposta, necessita-se que a consecução dos testes in loco, para o atendimento do prazo predefinido, seja realizada em prazo inferior6
Viagem iniciada com antecedência, mas ficou parada no cadastro aguardando remanejamento nos empenhos.6
Trata-se de trabalhado originado da DPB, autorizado em 16/08/2024 (#1670881). Entretando, foi iniciado pela CGU-R/AC somente em 11/10/2024 (#1687105), tendo em vista que antes disso não havia capacidade operacional para realização do trabalho no âmbito da regional.6
Por motivos de agenda.5
A solicitação intempestiva se deu pela inexistência de recursos orçamentárias a época.5
Necessidade de fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais descentralizados pela União ao município de Sena Madureira/AC. Verificação de obras e serviços de engenharia in loco.5
O término do planejamento da viagem, com a definição da equipe, só ocorreu faltando menos de 15 dias para o início do deslocamento. Contudo, como a viagem não envolve a concessão de passagens aéreas, não haverá maior dispêndio de recursos públicos.5
Ajustes na agenda5
Atualização do valor do auxílio-alimentação.5
Aguardando empenho e motivo serem liberados.5
A viagem foi solicitada e aprovada com mais de 15 dias de seu início, conforme documento 'autorização extraordinária', em anexo. No entanto, devido a restrições orçamentárias, o prazo de aprovação dos recursos pela CGPLA/SFC foi impactado, dessa maneira, não foi possível a finalização da solicitação5
Necessidade de ajuste no campo do valor do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024.5
ajuste5
Servidores da equipe estavam participando de outros projetos/atividades no âmbito da CGU/RS.5
Solicitação de orçamento no e-Aud aprovada em 06/02/2024.5
Servidor designado de última hora.4
Servidor aguardava confirmação do município para realizar visitas.4
Por motivo de agenda.4
de acordo com o cronograma4
A solicitação intempestiva decorre da inexistência de recursos orçamentários na época.4
Em razão da enchente ao Estado do Rio Grande do Sul.4
A solicitação foi feita de modo intempestivo.4
aguardando autorização de orçamento4
Viagem estava no prazo correto, no entanto, quando da emissão dos bilhetes, o único voo de retorno que não prejudicava a conclusão da missão, apesar de sair na sexta-feira, tinha seu desembarque na madrugada do sábado, e, portanto, fez-se necessário o pedido de autorização extraordinária no dia 19/44
O referido trabalho está inserido em avaliação nacional da retomada das obras custeadas pelo FNDE decorrentes da Lei nº 14.719/2023. Tendo em vista o período de definição da amostra de obras a serem avaliadas, não foi possível instruir a viagem com o prazo de 15 dias anteriores ao início do deslocam4
retornou para ajuste no valor do auxílio alimentação4
Decisão da autoridade Superior4
Houve atraso quanto as liberações de orçamento.4
Servidor escalado de última hora.4
Acompanhamento de programa.4
Considerando os trâmites para solicitação da viagem e a necessidade de aguardar a autorização extraordinária.4
Realização de trabalhos para avaliação da retomada das obras decorrentes da Lei nº 14.719/2023 - FNDE.4
Planejamento de ações priorizadas pela SFC, virada de ano fiscal e liberação orçamentária em prazo proximo da missão.4
Retorno para ajuste em razão do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional implementado pela Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.4
Devido à necessidade de alinhamento entre a equipe de auditoria, a gestão e o CMAS e à complexidade do planejamento e das tratativas para agendamento da reunião inicial, a solicitação de autorização está sendo realizada com prazo inferior a 15 dias da data da partida. O processo de coordenação e con4
A autorização para a viagem foi encaminhada no dia 28/02/2024.4
Alteração auxílio alimentação Conforme Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.4

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.