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Justificativas de urgência: Ministério das Cidades em 2024

1.120 das 1.501 viagens realizadas (74,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A solicitação está fora do prazo devido a necessidade em aguardar a definição da pauta pela Coordenação Executiva do Conselho51
A solicitação está fora do prazo , devido a necessidade de confirmação de presença por parte dos Conselheiros50
A autorização de convocatória para a participação no referido evento só foi confirmada na data de 07 de novembro de 2024.26
Em decorrência de ajustes que fizeram necessários para a participação na agenda em comento, não houve tempo hábil para os alinhamentos necessários para essa viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.19
A agenda foi definida em 18/10/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.17
Entrou na excepcionalidade, devido à necessidade em aguardar a autorização por parte do Diretor e do Secretário Executivo.14
Justificativa de antecedência inferior a 15 (quinze) dias ocorre porque houve solicitação dos conselheiros de alteração do horário da reunião do dia 5 das 15 horas para as 9 da manhã, e por acertos do trâmite interno.10
A solicitação está fora do prazo devido a necessidade de confirmação dos conselheiros.10
Ajustado.9
A confirmação da agenda ocorreu em 19/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.8
A agenda foi definida em 02/08/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.8
De acordo com autorização.8
Considerando que foi necessário confirmar a disponibilidade de agenda do Secretário, não houve tempo hábil para solicitar as diárias com os 15 dias de antecedência.8
A confirmação da agenda ocorreu em 14/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.8
Justifica-se a solicitação inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, em decorrência do convite não chegar em tempo hábil.7
A solicitação está fora do prazo devido a convocação ter sido feita somente na data de 05/04/24, por determinação do Secretário Executivo, Presidente do Concidades (substituto)7
A solicitação está fora do prazo, devido a necessidade de confirmação de presença dos Conselheiros6
A agenda foi definida em 17/09/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A solicitação está fora do prazo devido a necessidade em aguardar da definição da pauta pela Coordenação Executiva do Conselho6
A agenda foi definida em 12/11/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A confirmação da agenda se deu em 03/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.1936
A agenda foi definida em 21/02/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A agenda foi definida em 11/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
Em decorrência de ajustes que fizeram necessários para a participação na agenda em comento, não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 14/08/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
O convite para participação foi enviado fora do prazo de 15 dias, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com antecedência, conforme previsto no Decreto n. 10.193.5
A confirmação da viagem ocorreu em 07/03/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
Em decorrência da urgência e da imprevisibilidade dos acontecimentos referentes ao desastre ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul/RS, não houve tempo hábil para solicitar as diárias com os 15 dias de antecedência.5
A agenda foi definida em 03/12/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 02/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 24/01/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A solicitação está fora do prazo devido a necessidade em aguardar confirmação de participação do Conselheiro5
A confirmação da agenda ocorreu em 17/05/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 25/06/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A solicitação está na excepcionalidade, devido a necessidade em aguardar a assinatura do Diretor e do Secretário Executiva na Proposta4
O convite foi recebido em 23/04/2024, motivo pela qual não houve tempo hábil para os ajustes necessários para essa viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 22/07/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 17/07/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 27/06/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A solicitação está fora do prazo devido a necessidade em aguardar confirmação por parte da Secretaria de Habitação dos participantes do Seminário MCMV Entidades4
A agenda foi definida em 06/08/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
Não foi possível encaminhar a proposta de solicitação de viagem dentro do prazo estabelecido, pois os técnicos estavam ocupados com as demandas relacionadas ao processo seletivo do NOVO PAC, o qual tinha prazos de entrega a serem cumpridos e era considerado a prioridade da área técnica. Após a reali4
A agenda foi definida em 18/11/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 10/09/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A confirmação da agenda ocorreu em 21/06/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.1934
A agenda foi definida em 26/11/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 29/05/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A confirmação da viagem ocorreu em 16/05/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 11/06/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 08/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A confirmação da agenda ocorreu em 13/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 24/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A confirmação da agenda ocorreu em 03/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 25/06/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 (quinze) dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 21/05/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A confirmação da agenda se deu em 25/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 05/02/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida pelo Gabinete do Ministro em 02/05/2024, por volta das 21h00, motivo pela qual não houve tempo hábil para os ajustes necessários para essa viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 28/04/2024, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A confirmação da agenda ocorreu em 20/06/2023, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.