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Justificativas de urgência: Ministério das Mulheres em 2024

736 das 773 viagens realizadas (95,2%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Justificamos o envio fora do prazo, tendo em vista que apenas na data de hoje foi confirmada a disponibilidade das conselheiras em participar da agenda.74
Justificamos o envio fora do prazo, tendo em vista que apenas na data de hoje foi confirmado a disponibilidade das conselheira em participara da agenda21
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido a confirmação de participação ter sido posteriormente ou prazo de 20 dias de antecedência.19
Justifica-se pela data do convite, bem como o alinhamento interno da participação do proposto para o treinamento a ser realizado no dia 09 de dezembro de 2024, em Brasília/DF, como parte essencial do Plano de Trabalho dos Acordos assinados. Além disso, a necessidade de compatibilizar o evento de cap16
Justifica-se a solicitação apresentada fora do prazo, tendo em vista a necessidade de ajustes na agenda.14
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido a confirmação tardia da agenda.12
Considerando a data prevista para a inauguração e a necessidade de que a capacitação seja realizada em data que permita que o processo de preparação das atividades seja concluído antes da inauguração, bem como o fato de que somente na presente data foi possível confirmar a presença de todos os parti10
Justificamos que na data de hoje foi confirmada a disponibilidade da conselheira em participar da agenda.10
Em razão do elevado volume de demandas da SENATP, não foi possível efetuar a solicitação dentro do prazo estabelecido.8
O processo foi enviado dia 18 de outubro. Aguardando autorização da Ministra8
Devido a confirmação de participação da Sra. Ministra tempestivamente, considerando que o convite foi recebido fora do prazo legal para emissão de passagens e diárias.7
Não é viagem urgente, mas sim de grande relevância para o Ministério das Mulheres.7
Para atender a programação conforme se encontra em anexo.7
Recebemos a programação do evento no dia 30/04, razão pela qual a referida solicitação está fora do prazo estipulado em Lei7
Considerando que os convites foram enviados apenas no dia 4 de julho e estávamos aguardando as confirmações, a solicitação em questão está fora do prazo estabelecido por lei.6
Cadastro realizado fora do prazo por motivos de ajustes e definições nas agendas a serem realizadas em Nova Iorque.5
A definição da data e local do evento só foi confirmada pelo gabinete da Ministra das Mulheres no dia 27 de novembro.5
Tendo em vista, a confirmação tardia da agenda, faz necessário a participação da colaboradora de forma presencial nas reuniões técnicas sobre a pauta, considerando a sua experiência anterior como Coordenadora-geral de Autonomia Econômica das Mulheres e Coordenadora do Programa Pró-Equidade de Gênero5
Tendo em vista que o sistema SEI esta fora do ar, desta forma a autorização foi realizada no dia 30 de julho.5
Justificamos que na data de hoje foi confirmada a disponibilidade das conselheiras em participar da agenda.5
Justificamos o envio fora do prazo, tendo em vista que apenas na data de hoje foi confirmado a disponibilidade das titulares em participar da agenda.5
Devido a liberação do acesso de usuario externo no SEI do MGI ter sido possivel somente na data de hoje, visto a necessidade de assinatura nos formulários de viagem e posterior assinatura no relatório de viagem.5
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido a confirmação da reunião ter sido posteriormente ou prazo de 20 dias de antecedência.5
As tratativas estavam em processo de aprovação, razão de pela qual esta sendo fora do prazo estabelecido em Lei;5
Não se configura viagem urgente pq a solicitação foi feita dentro do prazo normativo via sistema SEI.4
Convites recebidos fora do prazo para o cumprimento do prazo para emissão das passagens.4
Aguardando finalização da programação e confirmação da agenda.4
Aguardando autorização do Gabinete do Ministério.4
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido à definição da representação ministerial ao evento ter ocorrido após os prazos estabelecidos na Portaria.4
Cumpre informar que a viagem foi realizada dentro do prazo no sistema SEI, contudo a autorização foi realizada ontem 22/04.4
Atraso no retorno de autorização do Gabinete da Ministra4
Somente nesta data foi possivel conciliar as agendas de domingo e segunda.4
Autorizada em 05/06/20243
Os ajustes das agendas foram possiveis somente nesta data. As agendas nos estados de Mato Grosso do Sul, tem o objetivo ampliar a participação política das mulheres nos espaços de poder. Os seminários, audiências públicas e as diversas reuniões a serem realizadas nos referidos estados, são de suma i3
Devido a data de realização do evento.3
Justifica-se que as definições de data e local do evento só foram confirmadas pelo gabinete da Ministra das Mulheres no dia 27 de novembro.3
Justifica-se a solicitação apresentada fora do prazo, tendo em vista necessidade de alinhamento das agendas das autoridades.3
Dependente da ex- servidora Natália do Socorro Lima3
Devido a necessidade de conformidades e disponibilidades de agendas da Sra. Ministra, que só foram possíveis agora.3
Devido aos ajustes na Exposição de Motivos enviada para a Presidência, só foi possível criar a PCDP nesta data.3
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido à necessidade de confirmar a indicação das representantes das organizações.3
Convite da CUT recebido somente nesta data.3
Devido a confirmação de participação da Ministra na agenda, que só foi possível agora.3
Devido a várias demandas internas, não foi possível fazer a solicitação de viagem dentro do prazo legal.3
Somente nesta data foi possivel a conclusão da articulação das agendas na Bahia e no Rio de Janeiro.3
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, devido à definição da delegação do Ministério das Mulheres ao evento ter ocorrido após os prazos estabelecidos na Portaria n. 29, de 31/01/2022.3
Disponibilidade de agenda3
A passagem não foi solicitada no prazo estabelecido tendo em vista a necessidade de ajuste nos formulários da Colaboradora Eventual.3
Convites recebidos somente nesta semana fora do prazo legal para emissão de passagens e diárias.2
A solicitação de autorização foi feita ao Gabinete no dia 05/05 e autorizada dia 16/05. Tendo em vista que os trametes para passagens internacionais sâo complexos e as opções de voos para a Colônia Boon são poucas, foi difícil a agência conseguisse um voo que atendesse a programação do evento.2
A passagem não foi solicitada no prazo estabelecido tendo em vista a limitação de acesso ao SEI pela Colaboradora Eventual.2
Aprovado pelo Gabinete da Ministra no dia 07/02/2024.2
Cumpre informar que a viagem foi autorizada dia 09 de maio.2
Não foi possível atender o prazo para solicitação da viagem, tendo em vista a necessidade de ajustes nas agendas.2
Devido a confirmação de participação da Ministra de Estado das Mulheres no evento, considerando que a proponente acompanha e assessora a Ministra nas agendas somente após confirmação.2
Devido a confirmação de participação da Sra. Ministra tempestivamente, considerando que o convite foi recebidos somente nesta semana fora do prazo legal para emissão de passagens e diárias.2
Tendo em vista, a confirmação tardia da agenda, faz necessário a participação da consultora de forma presencial nas reuniões sobre a pauta.2
Agenda só pôde ser confirmada nessa data, visto compromissos marcados anteriormente.2
Devido a confirmação de Participação da Ministra-Substituta apenas agora.2
A agenda do dia 11 de maio só foi possivel fechar na data de hoje.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.