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Justificativas de urgência: Universidade Federal do Pará em 2024

1.960 das 2.938 viagens realizadas (66,7%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Autorização superior em anexo.561
Justificativa no campo 6.1 da requisição de diárias em anexo.160
Anexada autorização.64
Tramite do processo47
Justificativa conforme anexo42
Autorização superior.35
Justificativa em anexo.31
AUTORIZADO PELO REITOR30
Devido ao cumprimento do cronograma aprovado pela COPERPS.21
Anexada a autorização.20
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº Ofício nº 053/2024 - SE/IG/UFPA.17
Atender ao cronograma do PS 2024, tendo em vista que o recurso para pagamento das diárias foi liberado somente na última semana.16
Justificativa conforme item 6.1 da requisição.16
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 078/2024 - SE/IG/UFPA12
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 1488, de 14 de janeiro de 2020, em seu artigo 9º, §2º 'O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventu11
Em anexo10
Justificativa no campo 6.1 da requisição de viagem.10
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 007/2024 - SE/IG/UFPA.9
Autoridade máxima.9
Devido a demora na entrega da documentação assinada pela autoridade superior, e levando em consideração o teor da viagem (formação de banca de mestrado e doutorado) se fez necessario a urgência desta viagem.8
Conforme resolução 1488, de 14/01/2020, artigo 9º §2º, o prazo para encaminhamento de PCDP que não enseja a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento.7
Viagem autorizada pelo magnifico reitor.7
Autorização em anexo.7
A solicitação pela Coordenação do CEPS ocorreu fora do prazo regular.7
Conforme autorização em anexo7
Atender ao cronograma do PS 2024.6
Devido a demora na entrega da documentação assinada pela autoridade superior, e levando em consideração o teor da viagem se fez necessario a urgência desta viagem.6
Em razão da necessidade de reorganização das atividades para definir os indicados para representar a PROGEP no evento.6
Conforme anexo5
Justificamos que segue em anexo a Solicitação de Viagem - Ofício nº 19, 2024 - CPGA - Autorização do Reitor - Despacho nº 2502, 2024 - REITORIA.5
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 031, 2024 - SE/IG/UFPA.5
informações repassadas fora do prazo5
A URGÊNCIA se dá pela necessidade de fazer o Campus Universitário Tucuruí passar a funcionar, a pedido do Reitor5
Na oportunidade, justifico que o pleito ser nesta data, prazo menor de 15 dias do afastamento, por somente na data de hoje (06/03/2024) ter recebido o recurso e confirmação para participação da visita e dada a urgência para a realização do trabalho a ser desenvolvido5
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 044/2024 - SE/IG/UFPA.5
Justificamos que segue a Autorização do Reitor - Ofício nº 028/2024 - SE/IG/UFPA.5
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 021/2024 - SE/IG/UFPA5
PARTICIPAÇÃO EM EVENTO 'SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA DAS IPES'5
Justificamos que segue em anexo à Autorização do Reitor - Ofício nº 027/2024 - SE/IG/UFPA.4
Justificativa no campo 6.4 da requisição de diárias em anexo.4
Confirmação de agenda.4
Justificamos que seguem em anexo a Solicitação da Autorização - Ofício nº 17, 2024 CPGA/IG - E a Autorização do Reitor - Despacho nº 2355, 2024 - REITORIA.4
Devido erro no e-mail do setor de diárias e passagens de Altamira, não foi possível ter acesso a referida solicitação. Somente após a estabilização tivemos acesso aos documentos.4
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 054/2024 - SE/IG/UFPA.4
Justificamos que segue em anexo a Autorização do Reitor - Ofício nº 077/2024 - SE/IG/UFPA.4
A solicitação foi feita fora do prazo em decorrência da falta de empenho para despesas de diárias e passagens, pois a Saest ainda não tinha liberação de recurso para abertura de empenho para as devidas solicitações.3
Conforme justificativa em anexo3
A viagem foi solicitada dia 20 de março de 2024 (quarta-feira), portanto, dentro do prazo. Mas, como os técnicos estão em greve, o documento foi analisado somente dia 22 (sexta-feira) por isso, entrou como viagem urgente.3
Justificativa conforme autorização em anexo.3
O convite foi feito fora do prazo necessário.3
Em virtude de Coordenação local do PIBID Altamira Uruará ter informado nova data de realização por conta do encerramento do Programa.3
Em função de exigência editalícia, a Coordenação Institucional precisa visitar os polos vinculados ao PIBID/CAPES.3
AS ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS DURANTE A VIAGEM, REFEREM-SE AS AÇÕES DIRECIONADAS AS PESQUISAS DO PPGEDAM.3
Em virtude de compatibilidade de agenda entre Campus e a Diretoria de Apoio a Docentes e Discentes/PROEG.3
Justificativa no item 6.1 da requisição.3
o recurso financeiro só foi disponibilizado pela reitoria no dia 03/05/20243
A reunião foi convocada fora do prazo3
A viagem se tornou urgente por conta da necessidade de conciliação das agendas do palestrante e da maioria dos membros da comissão.3
Justificativa no campo 6.13
Justificamos o atraso da solicitação em virtude da visita da Vice-Reitoria ao Campus de Bragança, no dia 04/06/2024, quando acordamos de marcar as reuniões. Segue a autorização superior.3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.